PORTARIA Nº 20.810/2023
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Sancionatório autuado sob nº PAD: 002/2023.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades que, conforme denúncia, teria a Requerida Empresa MARES SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob nº 19.061.289/0001-87 supostamente deixado de entregar ou entregado objetos em desconformidade com o item adjudicado da Ata de Registro de Preços 19/2022, oriunda do Pregão 088/2021, PRC 134/2021, SF 4991/2022 e 4865/2022 da Secretaria Municipal de Saúde. A irregularidade apontada na denúncia é passível de sanção conforme artigo 87 incisos II e III da Lei 8.666/93 e Cláusulas Sancionatórias da ARP 19/2022.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 20 de abril de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS