PORTARIA Nº 20.823/2023
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Sancionatório PAD: 015/2023.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme determinação da Auditoria de Controle Interno pelas supostas infrações às condicionantes da Ata de Registro de Preços 58/2022, Pregão Eletrônico 05/2022, do ICISMEP, Solicitação de Fornecimento 7926/2022, por atraso ou não entrega do objeto, Amoxicilina 50 mg/ml, podendo vir a sofrer uma ou mais penalidades do artigo 87 da Lei 8.666/93, além das sanções previstas na respectiva ARP, onde figura como requerida a Empresa PRATI E DONADUZZI E CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº: 73.856.5930001.66.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 20 de abril de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS