SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 11.861/2022

DECRETO Nº 11.861/2022

Aprova Unificação de Lotes de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento de VITOR CECILIO DE OLIVEIRA ALMEIDA E OUTRO, CPF Nº 082.132.736-48, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-07969/21;

- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:



Art.1º - Ficam Unificados o Lote de Terreno 32 da Quadra RF-10, situado no Bairro Jardim América-4ª Etapa e o Lote de Terreno 23 da Quadra RF-10, situado no Bairro Jardim América-1ª Etapa Município de Pará de Minas, de propriedade de VITOR CECÍLIO DE OLIVEIRA ALMEIDA E OUTRO, CPF Nº 082.132.736-48, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno Nº 32 da Quadra RF-10 - Bairro Jardim América-4ª Etapa Pará de Minas-MG

Matrícula: 55.953Livro 2 – Ficha 01 – Registro Geral

Proprietário: VITOR CECÍLIO DE OLIVEIRA ALMEIDA E OUTRO

Área: 360,00

Descrição: conforme Matrícula Nº 55.953Livro 2 – Ficha 01 – Registro Geral

Lote de Terreno Nº 23 da Quadra RF-10 - Bairro Jardim América-1ª Etapa Pará de Minas-MG

Matrícula: 64.665Livro 2 – Ficha 01 – Registro Geral

Proprietário: VITOR CECÍLIO DE OLIVEIRA ALMEIDA E OUTRO

Área: 360,00

Descrição: conforme Matrícula Nº 64.665Livro 2 – Ficha 01 – Registro Geral

LOTE UNIFICADO

Lote de Terreno Nº 23 da Quadra RF-10 - Bairro Jardim América-1ª Etapa Pará de Minas-MG

Proprietário: VITOR CECÍLIO DE OLIVEIRA ALMEIDA E OUTRO

Área: 720,00

Frente: 12,00m confrontando com a Rua Antônio Carlos;

Fundos: 12,00m confrontando com a Rua Ernesto Pedro de Vasconcelos;

Lateral Direita: 60,00m sendo: 30,00m confrontando com o Lote Nº 24 e 30,00m com o Lote Nº 31;

Lateral Esquerda: 60,00m sendo: 30,00m confrontando com o Lote Nº 22 e 30,00m com o Lote Nº 33;



Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.775/2021, de 22 de novembro de 2021.



Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 21 de janeiro de 2022.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 519
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
01 de abril de 2022 | Edição Nº 49
Prefeitura de Pará de Minas