DECRETO Nº 11.861/2022
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de VITOR CECILIO DE OLIVEIRA ALMEIDA E OUTRO, CPF Nº 082.132.736-48, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-07969/21;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados o Lote de Terreno Nº 32 da Quadra RF-10, situado no Bairro Jardim América-4ª Etapa e o Lote de Terreno Nº 23 da Quadra RF-10, situado no Bairro Jardim América-1ª Etapa Município de Pará de Minas, de propriedade de VITOR CECÍLIO DE OLIVEIRA ALMEIDA E OUTRO, CPF Nº 082.132.736-48, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 32 da Quadra RF-10 - Bairro Jardim América-4ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 55.953 – Livro 2 – Ficha 01 – Registro Geral
Proprietário: VITOR CECÍLIO DE OLIVEIRA ALMEIDA E OUTRO
Área: 360,00m²
Descrição: conforme Matrícula Nº 55.953 – Livro 2 – Ficha 01 – Registro Geral
Lote de Terreno Nº 23 da Quadra RF-10 - Bairro Jardim América-1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 64.665 – Livro 2 – Ficha 01 – Registro Geral
Proprietário: VITOR CECÍLIO DE OLIVEIRA ALMEIDA E OUTRO
Área: 360,00m²
Descrição: conforme Matrícula Nº 64.665 – Livro 2 – Ficha 01 – Registro Geral
LOTE UNIFICADO
Lote de Terreno Nº 23 da Quadra RF-10 - Bairro Jardim América-1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: VITOR CECÍLIO DE OLIVEIRA ALMEIDA E OUTRO
Frente: 12,00m confrontando com a Rua Antônio Carlos;
Fundos: 12,00m confrontando com a Rua Ernesto Pedro de Vasconcelos;
Lateral Direita: 60,00m sendo: 30,00m confrontando com o Lote Nº 24 e 30,00m com o Lote Nº 31;
Lateral Esquerda: 60,00m sendo: 30,00m confrontando com o Lote Nº 22 e 30,00m com o Lote Nº 33;
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.775/2021, de 22 de novembro de 2021.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 21 de janeiro de 2022.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas