SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 12.911/2023

DECRETO N.º 12.911/2023

Regulamenta os procedimentos de titulação de Túmulos no Cemitério Municipal Santo Antônio e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 79 combinado com a alínea “i” do inciso I do artigo 107 da Lei Orgânica do Município e considerando o teor do artigo 15, XXIX combinado com o artigo 198 também da Lei Orgânica do Município e;

Considerando a existência de diversos túmulos no Cemitério Municipal Santo Antônio sem a devida titulação em nome dos interessados proprietários;

Considerando a necessidade de regulamentação de procedimento administrativo capaz de viabilizar a efetivação da expedição do título de perpetuidade, mediante instrução de procedimento administrativo próprio, garantindo prévio conhecimento e manifestação de todos os potenciais interessados;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1.º Fica regulamentado o procedimento administrativo necessário à obtenção de título de perpetuidade de túmulos no Cemitério Municipal Santo Antônio nos casos em que não exista documentação hábil a demonstrar a citada titularidade, seja na posse dos interessados, seja nos arquivos do Poder Público Municipal.

CAPÍTULO II

DO REQUERIMENTO DOS INTERESSADOS E DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE TITULAÇÃO


Art. 2.º Os interessados em promover a titulação de túmulos do Cemitério Municipal Santo Antônio deverão instruir procedimento administrativo perante o Protocolo Geral do Município de Pará de Minas (Praça Afonso Pena n.º 30 – Centro – 1.º Andar do Prédio Principal da Municipalidade), instruindo o feito com toda a documentação legal necessária e de que disponha, especialmente documentos pessoais do(s) interessado(s), indicação clara sobre quem receberá a titulação pretendida, bem ainda ofertando requerimento detalhado sobre o uso do túmulo pela sua família ou familiares próximos, de forma a estabelecer, sem sombra de dúvidas, que referido imóvel (túmulo) pertence ou tem sido utilizado como se pertencesse, ao(s) interessado(s), justificando-se assim a efetivação da expedição do título de perpetuidade, na forma da Lei.

Parágrafo único. O requerimento em tela será direcionado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano para a devida instrução, ouvindo-se o Setor responsável pela coordenação do Cemitério e Velório municipais, que deverá expedir relatório circunstanciado sobre o teor da pretensão do(s) requerente(s) em contraponto aos documentos constantes do arquivo próprio do setor.

Art. 3 Após a abertura e instrução do feito com o Relatório aduzido no parágrafo único do artigo 2.º deste instrumento será confeccionado Edital de Regularização de Titularidade de Túmulo no Cemitério Municipal Santo Antônio, conforme modelo constante do Anexo Único deste regramento, de forma a garantir o prévio conhecimento e manifestação de potenciais interessados na titulação pretendida pelo(s) interessados(s) requerente(s).

§ 1.º O Edital em tema será publicado no Diário Oficial do Município de Pará de Minas no endereço https://diario.parademinas.mg.gov.br, como também ficará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Pará de Minas no endereço https://portal-novo.parademinas.mg.gov.br por um período de 30 (trinta) dias.

§ 2.º Durante o prazo acima, potenciais terceiros interessados poderão impugnar a pretensão de titulação de túmulo ofertando suas considerações e colacionando a documentação hábil a ilidir a pretensão originária e/ou demonstrar seu direito em relação à titulação do bem.

§ 3.º A impugnação declinada no parágrafo anterior será protocolizada nos mesmos autos de processo administrativo no qual tramita a pretensão titulatória no Cemitério Municipal Santo Antônio, sem qualquer custo para o impugnante, sendo certo que o número de referência do feito próprio constará obrigatoriamente do Edital explicitado no caput desse artigo.

§ 4.º Decorrido o prazo informado no § 1.º deste artigo, sem impugnação de terceiros, o feito será direcionado ao Setor responsável pelo Cemitério e Velório para a expedição do competente Título de Perpetuidade em relação ao túmulo especificado nos autos, desde que o relatório circunstanciado declinado no parágrafo único do artigo 2.º deste instrumento demonstre que a instrução do feito assim determine a confecção do referido título, qual deverá ser assinado pelo responsável pelo Setor de Cemitério e Velório e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.

§ 5.º Decorrido o prazo informado no § 1.º deste artigo, com impugnação de terceiros, será oportunizada manifestação do requerente/interessado para manifestar sobre o teor da impugnação ofertada, caso queira, por escrito, num prazo máximo de 10 (dez) dias contados de sua regular notificação, momento no qual, transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação do interessado/requerente, será o feito direcionado ao Setor responsável pelo Cemitério e Velório para análise das razões e documentos ofertados, expedindo-se manifestação acerca da documentação e das razões carreadas à impugnação, direcionando o feito à Procuradoria Geral do Município para análise e manifestação formal.

§ 6.º Em qualquer caso, em não sendo possível a determinação clara e inequívoca do direito pleiteado, o Município não poderá promover a titulação a nenhum dos interessados, devendo o feito ser arquivado mediante despacho fundamentado, comportando, nestes casos, a promoção de pleito judicial próprio pelo(s) interessado(s) com o fito de ser determinado pelo Juízo competente, mediante procedimento cognitivo próprio e expedição de mandado específico, a expedição do título de perpetuidade, na forma da Lei.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 4 O Município, acaso necessário, editará normas complementares ao presente regramento, observadas as condicionantes da legislação municipal de regência.

Art. 5Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 24 de abril de 2023.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

ANEXO ÚNICO

Decreto Municipal 12.911/2023

Edital de Regularização de Titularidade de Túmulo no Cemitério Municipal Santo Antônio

O Município de Pará de Minas torna público o presente Edital objetivando a regularização da titularidade do túmulo existente na quadra ____, sepultura ____, no Cemitério Municipal Santo Antônio, localizado na Rua Santo Antônio, n.º 4, Bairro São José, Pará de Minas-MG, conforme requerimento materializado no bojo dos autos de processo administrativo protocolizado sob o n.º __________________ pelo(as) requerente(s) ___________________________________________________________ no qual estão sepultados seus familiares, conforme consta em nossos arquivos/documentação carreada.

O presente Edital tem o intuito de materializar a necessária publicidade dos documentos carreados, viabilizando eventual manifestação/impugnação de terceiros interessados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da publicação deste instrumento.

O(as) interessado(as) deverá(ão) se manifestar no prazo estabelecido, por escrito, acostando suas razões ao feito próprio acima declinado, colacionando mais os documentos comprobatórios hábeis a ilidir a pretensão constante dos autos, no horário de 12:00 horas as 17:00 horas no Protocolo Geral do Prédio Principal do Poder Executivo Municipal – 1.º Andar (Praça Afonso Pena n.º 30 – Centro – Pará de Minas - MG).

Transcorrido o prazo acima delineado, sem o aviamento de quaisquer manifestações ou impugnações, promover-se à titulação em nome da interessada de conformidade com a documentação carreada ao feito, observadas as contingências do Decreto Municipal 12.911 /2023.

Pará de Minas, ____ de ____________ de _______.

________________________________________

Chefe de Cemitério e Velório

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

________________________________________

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 5233
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
12 de maio de 2023 | Edição Nº 317
Prefeitura de Pará de Minas