PORTARIA Nº 20.850/2023
Dispõe sobre a abertura de Procedimento Administrativo autuado sob nº PAD: 043/2023.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e a servidora Rejane da Silva Campanha Andrade como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme denúncia acostada aos autos teria a Requerida participado do Certame do Pregão Eletrônico 118/2022 e supostamente deixado de cumprir com as condicionantes da Cláusula VII da Habilitação, por não ter inserido nenhum documento na plataforma do sistema para download referente ao item 7.1 e suas alíneas do Edital Convocatório, podendo vir a sofrer a penalidade do artigo 7º da Lei 10.520/2002, e/ou as penalidades dos incisos I, ou II e/ou III do artigo 87 da Lei 8.666/93, consoante acórdão 754/2015, item 9.5.1, do Pleno do Tribunal de Contas da União, onde figura como Requerida a Empresa IBITURUNA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 35.909.317/0001-20.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 20 de abril de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS