DECRETO Nº 12.928/2023
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de MARISA APARECIDA LARA, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0003130/2023;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 11 e Nº 12 da Quadra 31-F, Bairro São José, Município de Pará de Minas, de propriedade de Marisa Aparecida Lara, CPF Nº 624.660.116-20, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 11 – Quadra 31-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 13.572 – Folha 171 – Livro 2-BB do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MARISA APARECIDA LARA
Descrição: conforme Matrícula Nº 13.572 – Folha 171 – Livro 2-BB do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 12 – Quadra 31-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 13.592 – Folha 191 – Livro 2-BB do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MARISA APARECIDA LARA
Descrição: conforme Matrícula Nº 13.592 – Folha 191 – Livro 2-BB do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 11 – Quadra 31-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Proprietário: MARISA APARECIDA LARA
Área: 720,00m²
Frente: 24,00m confrontando com a Rua Alagoas;
Fundos: 24,00m confrontando com os Lotes Nº 21 e 22 da Quadra 31-F;
Lateral Direita: 30,00m confrontando com o Lote Nº 13 da Quadra 31-F;
Lateral Esquerda: 30,00m confrontando com o Lote Nº 10 da Quadra 31-F.
Observação: Consta no Boletim Imobiliário Cadastral 2023 desta Prefeitura o lançamento de uma edificação com área total de 405,26 m².
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 08 de maio de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas