Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme denúncia acostada aos autos teria a Requerida participado do Certame do Pregão Eletrônico 122/2022 e supostamente deixado de cumprir com as condicionantes da Cláusula VII da Habilitação item 7.1 alíneas “n” e “o” do item/lote 1 e 12 do Edital Convocatório, podendo vir a sofrer a penalidade do artigo 7º da Lei 10.520/2002, e/ou as penalidades dos incisos I, ou II e/ou III do artigo 87 da Lei 8.666/93, consoante acórdão 754/2015, item 9.5.1, do Pleno do Tribunal de Contas da União, onde figura como Requerida a Empresa DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 56.081.482/0001-06.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de abril de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS