PORTARIA Nº 20.889/2023
Dispõe sobre a abertura de Procedimento Administrativo autuado sob nº PAD: 063/2023.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme denúncia acostada aos autos teria a Requerida deixado de entregar ou atrasado na entrega da Solicitação de Fornecimento 9527/2022 da Ata de Registro de Preços 20/22, Pregão Eletrônico 97/21 do pedido do Objeto Nitrofurantoína 100 mg/ml do ICISMEP, podendo vir a sofrer a penalidade do artigo 7º da Lei 10.520/2002, e/ou as penalidades dos incisos I, ou II e/ou III do artigo 87 da Lei 8.666/93, onde figura como Requerida a Empresa CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES., inscrita no CNPJ sob nº 03.652.030/0001-70.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de abril de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS