COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.903/2023 - PAD 075/2023 - ABERTURA - EMPRESA - ÂNGELO EUFRÁSIO PINTO

PORTARIA Nº 20.903/2023

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar PAD: 075/2023.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades que, conforme denúncia, estaria o Servidor Sr. ÂNGELO EUFRÁSIO PINTO, Matrícula Municipal nº: 21.812, ocupante do Cargo de Bombeiro, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, supostamente apoderou-se, sem autorização de nenhum superior hierárquico e em horário de não expediente, ou seja, por volta das 15 horas do dia 11 de fevereiro de 2023, de veículo da municipalidade, vindo a trafegar com o mesmo e provocando um sinistro conforme Boletim de Ocorrência 2023-006850435-001. Tal situação é passível das sanções disciplinares consoante artigo 141 incisos Iexercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; IIIobservar as normas legais e regulamentares; VIIzelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público; IXmanter conduta compatível com a moralidade administrativa; XIII – pautar-se, no exercício de suas atribuições, pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; artigo 142 incisos IIretirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; IXvaler-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do cargo; XIIIutilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; artigo 154 incisos IVimprobidade administrativa; Xlesão aos cofres públicos, ou dilapidação do patrimônio público; XIIItransgressão dos incisos IX a XIII e XV do artigo 142, podendo ser punido com uma das hipóteses do artigo 149, todos da Lei 5264/2011.

Art. 2ºInstaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.

Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 02 de maio de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 5284
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
13 de maio de 2023 | Edição Nº 318
Prefeitura de Pará de Minas