CONTRATO 04/2022
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À ADEQUAÇÃO À LEI Nº 3079/2018- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). FIRMADO COM A EMPRESA XERFAN CONSULTORIA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador MARCIO LARA brasileiro, união estável, residente e domiciliado na Rua Itatiaia, nº 955, Bairro Providência, CEP: 35661-144, na cidade de Pará de Minas-MG, portador da Carteira de Identidade nº MG-4.276-447 e inscrito no CPF sob o nº 567.628.366-15 e a EMPRESA XERFAN CONSULTORIA LTDA, qualificada no CONTRATO Nº 04/2022 decorrente do Processo de Inexigibilidade nº 02/2022, têm justo e acertado entre si, com fundamento no artigo 57, §1º , II da Lei 8666/93, celebrar o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Prorroga-se a vigência e execução do contrato nº 04/2022, pelo período de 90 (noventa) dias, para fins de conclusão da execução da prestação de serviços prevista no contrato supramencionado, sendo da data 01/05/2023 à 30/07/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ratificam as demais disposições do Contrato nº 04/2022 naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, 27 de abril de 2023.
Contratante:
MÁRCIO LARA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratada:
EMPRESA XERFAN CONSULTORIA LTDA