Processo: (PRC) Nº 1033/2021 - Modalidade: CHAMADA PÚBLICA 001/2021
ATA DE ABERTURA
Às 9:00 (nove) horas do dia 15 (quinze) de fevereiro de 2022, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para apuração da CHAMADA PÚBLICA 001/2022, cujo objeto é: FORNECIMENTO DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES. Aberta a sessão, protocoloram os envelopes os seguintes fornecedores individuais e grupos formais: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE FLORESTA; COOPRAFAD - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE DIVINÓPOLIS E REGIÃO; COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CONQUISTA, E ANTÔNIO PAULINO NETO, sem representantes presentes, e EMERSON INÁCIO DE SOUZA e LUCIANO ALVES PEREIRA, presentes na sessão, e, sendo realizado o exame da habilitação, seguindo os critérios do edital. Após apreciação dos documentos em conformidade com as exigências contidas no edital foram declarados habilitados e inabilitados como seguem abaixo:
HABILITADOS:
EMERSON INÁCIO DE SOUZA;
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE FLORESTA;
LUCIANO ALVES PEREIRA, habilitado com ressalva, não cumpriu exigência constante no item 5.1.1, alínea “d”, Alvará de Licença Sanitária ou Documento Equivalente, bem como não cumpriu 5.2 no que tange Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
COOPRAFAD - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE DIVINÓPOLIS E REGIÃO, habilitado com ressalva, cumpriu apenas parcialmente a exigência constante no item 5.1.3, alínea “c”, do edital convocatório, uma vez que a prova de regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social encontra-se em situação vencida.
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE, habilitado com ressalva, cumpriu apenas parcialmente a exigência constante no item 5.1.3, alínea “g”, do edital convocatório, uma vez que o Alvará de Licença Sanitária ou Documento Equivalente encontra-se em situação vencido e será encaminhado à Vigilância Sanitária Municipal para verificação de conformidade.
ANTÔNIO PAULINO NETO, habilitado com ressalva, cumpriu apenas parcialmente exigência constante no item 5.1.1, alínea “b”, uma vez que o extrato da DAP, encontra-se em situação vencido, bem como não cumpriu 5.2 no que tange Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CONQUISTA, habilitado com ressalva, cumpriu apenas parcialmente a exigência constante no item 5.1.3 alínea “c”, uma vez que a Prova de Regularidade com a Fazenda Federal encontra-se em situação vencida, A exigência constante no item 5.1.3 alínea “g” do edital convocatório, Alvará de Licença Sanitária ou Documento Equivalente, será encaminhado à Vigilância Sanitária Municipal para verificação de conformidade.
O Presidente, em conformidade com o item 5.7 do edital convocatório, declara que, para os participantes listados acima na condição “habilitado com ressalva”, serão concedidos 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta, para apresentarem os respectivos documentos, mediante protocolo, sob pena de inabilitação e aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme edital. Os envelopes de Projetos de Vendas que não foram abertos ficaram anexados aos autos. E para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelo Presidente, membros da Comissão Permanente de Licitação e representantes presentes que será publicada na íntegra, bem como o resultado terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico http://transparencia.parademinas.mg.gov.br.
Pará de Minas, 15 de fevereiro de 2022.
Anderson José Guimarães Viana
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Anderson Junio Pereira
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Valquíria Aparecida Santos Silva
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Raquel Cristina de Sena
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Representantes presentes:
Emerson Inácio de Souza
Luciano Alves Pereira