RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2023 - PROCESSO Nº 21/2023
DO OBJETO:
O presente instrumento se refere à contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades LOCAL e LDN (Longa Distância Nacional), dos tipos Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, de forma ilimitada, com o fornecimento de 1 (um) LINK E1 com 30 (trinta) canais e um total de 100 ramais DDR, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
DA JUSTIFICATIVA:
O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) é classificado, quanto a sua abrangência, como serviço de telecomunicações de interesse coletivo. O STFC aqui tratado objetiva garantir a comunicação de voz pelos servidores, edis e demais colaboradores da Câmara Municipal, de forma que possibilite a comunicação interna e externa ao ambiente de trabalho, para estações fixas ou móveis, em um ambiente de alta disponibilidade, integridade e confiabilidade. Simultaneamente é meio de acesso, ao referido Órgão, para os cidadãos em geral.
Almeja-se com essa contratação a manutenção da comunicação na Câmara Municipal, por meio de sistema de telefonia fixa disponível no mercado, resultando na necessidade de manter um contrato de Serviço de Telefonia Fixa Comutada que contemple tanto a realização de chamadas locais para telefones fixos e móveis, quanto as chamadas de longa distância nacional, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento.
Os contratos de prestação de serviço de telefonia em vigência (Contratos nº 23/2018 e 24/2018) estão próximos do encerramento, não sendo mais possível a renovação.
Desta forma, torna-se imprescindível e necessária a contratação do serviço de telefonia fixa comutada - STFC, tendo em vista a necessidade de uma comunicação rápida, segura e eficaz entre os servidores, órgãos externos e internos, bem como prestadores de serviço.
Esses serviços são de suma importância para esta Casa Legislativa, enquadrando-se no rol dos serviços continuados, pois a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração.
DA EMPRESA CONTRATADA:
ALGAR TELECOM SA., inscrita no CNPJ sob o número 71.208.516/0001-74, com sede na Rua José Alves Garcia, nº 415, Bairro Brasil, no município de Uberlândia, CEP: 38.400-668.
DO VALOR:
O valor total é de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
DA BASE LEGAL:
Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
DA AUTORIZAÇÃO:
RATIFICO E HOMOLOGO todo o procedimento consubstanciado na Dispensa de Licitação nº 06/2023, oriunda do Processo nº 21/2023, por entender que o processamento respectivo seguiu as determinações da Lei 8.666/93, tendo sido escolhida modalidade adequada ao objeto e valor do serviço, configurando hipótese de dispensa de licitação.
Em decorrência da homologação procedida, ADJUDICO o objeto a empresa ALGAR TELECOM SA., inscrita no CNPJ sob o número 71.208.516/0001-74.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente e publique-se o presente ato na imprensa oficial conforme estabelecido no artigo 26 da Lei 8666/93 para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Pará de Minas, 16 de maio de 2023.
MÁRCIO LARA
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas