ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/ 2023
Processo Licitatório nº 17 / 2023
Pregão Presencial nº 10 / 2023
A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935,
Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº.
20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Márcio Lara,
considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº
10/2023, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 17/2023, para REGISTRO DE
PREÇOS nº 09/2023, conforme homologação publicada no dia 11/05/2023 no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s)
indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s)
alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto
Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à
matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO:
A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições
de salgados variados, compreendendo gêneros alimentícios de fabricação própria, para as
reuniões legislativas ordinárias, extraordinárias, especiais e para eventos da Escola do
Legislativo “Alfeu Silva Mendes” da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme
especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR: LEVE LANCHE LTDA
Razão Social: Leve Lanche Ltda
CNPJ: 40.987.593/0001-46
Endereço Avenida Presidente Vargas, nº 413, Loja 02, Bairro Residencial Dona Tunica, Pará
de Minas-MG, CEP: 35661-151
Representante: Ramon Alves Ribeiro
Item Quantidade Produto Valor unitário Valor total
1 30.400 unidades R$ 0,86 R$ 26.144,00
Salgados variados, distribuídos
entre os seguintes tipos:
coxinha de catupiry;
empada de carne;
empada de queijo;
empada de frango com
queijo;
empada de palmito;
esfiha de carne;
esfiha de frango;
kibe;
pão de queijo;
pão de queijo recheado;
pastel assado de carne;
pastel assado de frango;
quiche de alho poró;
quiche de lombo;
quiche de frango com
abacaxi;
risole de frango e milho;
risole de milho;
risole de palmito;
surpresinha de carne bovina;
surpresinha de queijo;
surpresinha de presunto e
muçarela.
OBSERVAÇÃO:- Quantidade prevista para a Escolado Legislativo: 8.000 unidades.
- Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 22.400 unidades.
O valor total é R$ 26.144,00 (vinte e seis mil cento e quarenta e quatro reais).
3. DA VALIDADE DA ATA:
A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir
de sua publicação no Diário Oficial do Município.
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela
registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações
específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese
que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de
Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.
4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão
definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.
4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto
ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.
4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser
convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de
fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
5. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à
Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as
disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução
dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado
serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não
puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de
preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Câmara, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, ou no artigo 7º
da Lei 10.520/02.
5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e
“d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e
recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as
demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de
Referência).
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando
houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do
Decreto Municipal 10.722/19.
E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de
igual teor.
Pará de Minas-MG,12 de maio de 2023.
Pela Câmara Municipal: ____________________________________
Vereador Márcio Lara
Presidente
Pelo Detentor do Preço Registrado: __________________________________
Representante Legal