COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.974/2023 - PAD 020/2023 - ENCERRAMENTO - EXCLUSÃO - ELIMINAÇÃO - GCM - RENATO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO

PORTARIA Nº 20.974/2023

Declara a procedência da denúncia do PAD 020/2023.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e ainda:

Considerando o art. 6º incisos I, II, V e VI e art. 14 do Decreto Municipal 12.355/2023;

Considerando inciso VII do § 1º do artigo 5º da Lei Complementar 6.812/2022 e diante da investigação prevista nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto Municipal 12.355/2023, além da omissão de informações conforme item 4 do anexo II deste mesmo decreto;

Considerando o inciso VII do art. 10 da Lei 13.022/2014.

Considerando o § 1º do art. 188 da Lei Municipal 5.264/2011;

Considerando os incisos III, V e alíneas “a” e “c” do inciso VI do artigo 6º do Decreto Municipal número 12.355/2022.

Considerando in totum o detalhado e consistente Relatório Final da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância – COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Chefe do Executivo Municipal do qual ratificou in totum o parecer conclusivo exarado, por unanimidade, pelos Membros da Comissão Processante;

Considerando a decisão final, devidamente fundamentada, após interposição de recurso de revisão, ao qual o Órgão Julgador manteve a decisão anterior, por falta de elementos probatórios capazes de alterar a decisão primeva;

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência das denúncias referentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2.023

Art. 2º – Declarar, consoante Artigo 14 do Decreto Municipal 12.355/2023, não ser o candidato Sr. Renato Rodrigues da Conceição, possuidor de idoneidade moral por não atender às condicionantes do artigo 6º incisos I, III, V e VI do Decreto acima epigrafado.

Art. 3º – Aplicar ao Sr. Renato Rodrigues da Conceição a Exclusão/Eliminação com base no artigo 7º, parágrafo único, do Decreto Municipal 12.355/2022, visto que o mesmo, comprovadamente, não se mostrou possuidor dos requisitos constituidores de moralidade idônea, conforme exigência da Lei Federal nº 13.022/2014.

Art. 4º – Encaminhar cópia integral dos autos do Processo Administrativo disciplinar em comento ao r. Parquet, conforme Ofício 070/2023 da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pará de Minas.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 18 de maio de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 5335
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
19 de maio de 2023 | Edição Nº 322
Prefeitura de Pará de Minas