SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.874/2023

LEI Nº 6.874/2023

Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 5.020, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a instituição do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida no Município de Pará de Minas previsto na Lei Federal nº 11.977/2009, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 5.020, de 23 de dezembro de 2009, o seguinte § 4º:



Art. 3º (...)

§4º Para a indicação dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, deverão ser observados os seguintes parâmetros:

I – prioridade de atendimento a famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero;

II – prioridade de atendimento a famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;

III – prioridade de atendimento a mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar;

IVprioridade de atendimento a famílias de que façam parte pessoas com deficiência;

V – prioridade de atendimento às pessoas em situação de rua.”

Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 17 de maio de 2023.



Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 5347
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
20 de maio de 2023 | Edição Nº 323
Prefeitura de Pará de Minas