DECRETO Nº 12.923/2023
Abre Crédito Suplementar no valor de
R$ 100.000,00 à Dotação Orçamentária do
Órgão que aqui menciona.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso de atribuições que lhe confere o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e, tendo em vista o disposto art. 6º, da Lei Municipal nº 6834/2022, de 16/12/22.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à seguinte Dotação Orçamentária do órgão abaixo mencionado:
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas – PARAPREV
DESPESAS CORRENTES
03.01- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE PARÁ DE MINAS- PARAPREV R$ 100.000,00
09.846.0000.0.009- 31.90.91.00.0030 100.000,00
Art. 2º Para ocorrer o disposto no artigo anterior fica anulada a parcela de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no saldo da seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
03.01- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE PARÁ DE MINAS- PARAPREV R$ 100.000,00
09.846.0000.0.009- 33.90.91.00.0031 100.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 04 de maio de 2023.
JOSÉ LEONARDO MARTINS PINTO
SECRETÁRIO M. DE GESTÃO FAZENDÁRIA
ELIAS DINIZ
PREFEITO MUNICIPAL