PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2022, FIRMADO EM 27/05/2022, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E ISJB – INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO – PARÁ DE MINAS.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, por mais 12 (doze) meses, conforme solicitação e justificativa da Secretaria Municipal de Educação, através do Memorando nº 147/2023/SMED/PMPM.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
CLÁUSULA 3.ª – Se a entidade receber em PARCELAS MENSAIS, deverá ser observado o que se segue: trinta dias a partir do recebimento para gastar e mais trinta dias para prestar contas de forma completa e correta. Caso a entidade não consiga gastar ou prestar contas no tempo estipulado, as contas serão reprovadas e o dinheiro da parcela em questão deverá ser devolvido corrigido monetariamente. Como consequência disto serão bloqueados os pagamentos das próximas parcelas.
CLÁUSULA 4.ª – Se a entidade receber um ÚNICO valor mais relevante: A entidade terá um ano OU seis meses (de acordo com o disposto no Plano de Trabalho) a partir do recebimento, para gastar o dinheiro, mais trinta dias para prestar contas de forma completa e correta. Caso a entidade não consiga gastar ou prestar contas no tempo estipulado, as contas serão reprovadas e o dinheiro em questão será todo devolvido corrigido monetariamente.
CLÁUSULA 5.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins. Pará de Minas/MG, 23 de maio de 2023.