LEI Nº 6.714/2022
Promove alteração da Lei Municipal 6.695/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos Municipais e no subsídio dos agentes políticos, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição da República.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1.º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal 6.695/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos Municipais e no subsídio dos agentes políticos, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição da República, com a seguinte redação:
Art. 1.º [...]
Parágrafo único. Fica convalidada e preservada a incidência do percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) concedido aos servidores públicos municipais a partir do exercício de 2021, já incorporados aos vencimentos destes servidores, garantindo-se a prevalência do princípio da irredutibilidade remuneratória prevista na Carta da República.
Art. 2.º Fica expressamente revogada a Lei Municipal 6.591/2021.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de abril de 2022.
Pará de Minas, 04 de abril de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito