SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.875/2023

LEI Nº 6.875/2023

Autoriza do Poder Executivo Municipal a promover a cessão de uso de parte do imóvel público inserido na matrícula 43.846 - livro 02 - ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar Estadual.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de uso de parte do lote de terreno de 04 da quadra 20 do Bairro Recanto da Lagoa (área correspondente a 126 metros quadrados), nesta cidade, constante da matrícula 43.846 - livro 02 - ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, de propriedade do Município de Pará de Minas, conforme projeto/memoriais descritivos em anexo, por um período de 5 (cinco) anos, ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, mediante a formalização de instrumento próprio, nos termos da lei.

§ 1.º Toda e qualquer acessão física a ser implementada no imóvel deverá ser previamente submetida a apreciação e aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, observando-se as contingências da legislação vigente.

§ 2.º A área de 126 (cento e vinte e seis) metros quadros cuja cessão de uso ora se implementa foi avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação do Município em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação parte integrante e indissociável deste instrumento.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 22 de maio de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 5377
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
25 de maio de 2023 | Edição Nº 326
Prefeitura de Pará de Minas