SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 13.006/2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA DE TERRENO

DECRETO N.º 13.006/2023

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial da área de terreno inserida na matrícula que delimita, no Município de Pará de Minas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do artigo 79 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo declinada, inserida em uma gleba de terras situada no local denominado “Meireles” em Pará de Minas-MG, conforme matrícula n.º 6.233 livro 2ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade da sociedade empresária SOCIEDADE AGRO PASTORIL CAMPOS ALMEIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.809/0001-39, sediada no Distrito de Meireles, neste Município, neste ato representado pelo seu sócio-administrador Sr. Guilherme Luis Silva Campos, brasileiro, empresário, inscrito no CPF 045.677.626-57, residente e domiciliado em Pará de Minas-MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 0002383/2023, observadas as seguintes delimitações:

I) Área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação

Imóvel: UMA GLEBA DE TERRA - "MEIRELES"

Proprietário: SOCIEDADE AGRO PASTORIL CAMPOS ALMEIDA LTDA

Município: Pará de Minas – MG

Área Total da matrícula: 18ha08a24ca

Área Total expropriada: 2ha01a45ca Perimetro: 577,48m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 23, de coordenadas N 7804081.670m e E 534501.080 m; deste, segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 147°39'43" e 31.033 m até o vértice 55, de coordenadas N 7804055.450m e E 534517.680m; 158°38'10" e 47.655 m até o vértice 56, de coordenadas N 7804011.070m e E 534535.040m; 164°28'46" e 17.041 m até o vértice 57, de coordenadas N 7803994.650m e E 534539.600m; 172°15'39" e 8.911 m até o vértice 58, de coordenadas N 7803985.820m e E 534540.800m; 181°12'34" e 93.331 m até o vértice 59, de coordenadas N 7803892.510m e E 534538.830m; deste, segue confrontando com GUMERCINDO ALVES DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 270°18'32" e 48.211 m até o vértice 60, de coordenadas N 7803892.770m e E 534490.620m; 257°47'35" e 13.904 m até o vértice 61, de coordenadas N 7803889.830m e E 534477.030m; 247°40'22" e 18.216 m até o vértice 62, de coordenadas N 7803882.910m e E 534460.180m; 256°10'12" e 12.801 m até o vértice 63, de coordenadas N 7803879.850m e E 534447.750m; 266°27'44" e 2.590 m até o vértice 25, de coordenadas N 7803879.690m e E 534445.165m; deste, segue confrontando com ÁREA 01 - REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 348°03'34" e 187.294 m até o vértice 24, de coordenadas N 7804062.932m e E 534406.415m; 78°48'13" e 96.502 m até o vértice 23, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Parágrafo único. Ficam mantidas todas servidões e benfeitorias que porventura onerem a matrícula n.º 6.233 livro 2ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

II) Área remanescente:

Imóvel: UMA GLEBA DE TERRA - "MEIRELES"

Proprietario: SOCIEDADE AGRO PASTORIL CAMPOS ALMEIDA LTDA

Município: Pará de Minas – MG

Área Total da matrícula: 18ha08a24ca

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DA ÁREA REMANESCENTE

Área Total: 16ha06a79ca Perimetro: 1955,09m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 9, de coordenadas N 7804373.920m e E 534447.730 m; deste, segue confrontando com CASA DA CONFERENCIA SÃO RAFAEL DE MEIRELES - OSVALDO NOGUEIRA DE VASCONCELOS FILHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 141°58'22" e 0.990 m até o vértice 10, de coordenadas N 7804373.140m e E 534448.340m; 159°31'56" e 18.989 m até o vértice 11, de coordenadas N 7804355.350m e E 534454.980m; 74°13'36" e 9.602 m até o vértice 12, de coordenadas N 7804357.960m e E 534464.220m; deste, segue confrontando com MARIA DE LOURDES BATISTA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°02'50" e 13.204 m até o vértice 13, de coordenadas N 7804361.810m e E 534476.850m; deste, segue confrontando com RONALDO ADRIANO BATISTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°05'13" e 19.765 m até o vértice 14, de coordenadas N 7804367.560m e E 534495.760m; deste, segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°00'19" e 20.097 m até o vértice 15, de coordenadas N 7804347.490m e E 534496.810m; 179°22'56" e 68.624 m até o vértice 16, de coordenadas N 7804278.870m e E 534497.550m; 190°40'46" e 17.106 m até o vértice 17, de coordenadas N 7804262.060m e E 534494.380m; 200°05'43" e 39.292 m até o vértice 18, de coordenadas N 7804225.160m e E 534480.880m; 192°51'31" e 28.084 m até o vértice 19, de coordenadas N 7804197.780m e E 534474.630m; 189°14'21" e 17.315 m até o vértice 20, de coordenadas N 7804180.690m e E 534471.850m; 161°13'12" e 22.582 m até o vértice 21, de coordenadas N 7804159.310m e E 534479.120m; 169°05'32" e 69.597 m até o vértice 22, de coordenadas N 7804090.970m e E 534492.290m; 136°36'54" e 12.797 m até o vértice 23, de coordenadas N 7804081.670m e E 534501.080m; deste, segue confrontando com ÁREA 02 - CAMPO, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°48'13" e 96.502 m até o vértice 24, de coordenadas N 7804062.932m e E 534406.415m; 168°03'34" e 187.294 m até o vértice 25, de coordenadas N 7803879.690m e E 534445.165m; deste, segue confrontando com GUMERCINDO ALVES DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 266°27'44" e 16.857 m até o vértice 26, de coordenadas N 7803878.650m e E 534428.340m; 262°09'04" e 13.254 m até o vértice 27, de coordenadas N 7803876.840m e E 534415.210m; 258°04'09" e 56.112 m até o vértice 28, de coordenadas N 7803865.240m e E 534360.310m; 267°20'10" e 43.247 m até o vértice 29, de coordenadas N 7803863.230m e E 534317.110m; 266°05'36" e 36.254 m até o vértice 30, de coordenadas N 7803860.760m e E 534280.940m; 271°13'16" e 30.967 m até o vértice 31, de coordenadas N 7803861.420m e E 534249.980m; 282°50'59" e 14.524 m até o vértice 32, de coordenadas N 7803864.650m e E 534235.820m; 303°25'11" e 25.855 m até o vértice 33, de coordenadas N 7803878.890m e E 534214.240m; 7°02'13" e 124.891 m até o vértice 34, de coordenadas N 7804002.840m e E 534229.540m; 282°43'39" e 71.579 m até o vértice 35, de coordenadas N 7804018.610m e E 534159.720m; 284°24'33" e 98.013 m até o vértice 36, de coordenadas N 7804043.000m e E 534064.790m; 279°50'28" e 31.828 m até o vértice 37, de coordenadas N 7804048.440m e E 534033.430m; 318°35'39" e 7.106 m até o vértice 38, de coordenadas N 7804053.770m e E 534028.730m; 309°52'02" e 44.024 m até o vértice 39, de coordenadas N 7804081.990m e E 533994.940m; deste, segue confrontando com FÁBIO LAMOUNIER PAIM, com os seguintes azimutes e distâncias: 28°00'60" e 25.951 m até o vértice 40, de coordenadas N 7804104.900m e E 534007.130m; 304°21'10" e 14.390 m até o vértice 41, de coordenadas N 7804113.020m e E 533995.250m; 10°42'30" e 25.402 m até o vértice 42, de coordenadas N 7804137.980m e E 533999.970m; 57°34'59" e 27.589 m até o vértice 43, de coordenadas N 7804152.770m e E 534023.260m; 112°35'01" e 17.004 m até o vértice 44, de coordenadas N 7804146.240m e E 534038.960m; 41°03'42" e 18.223 m até o vértice 45, de coordenadas N 7804159.980m e E 534050.930m; 97°28'18" e 4.307 m até o vértice 46, de coordenadas N 7804159.420m e E 534055.200m; 30°24'02" e 21.461 m até o vértice 47, de coordenadas N 7804177.930m e E 534066.060m; 315°45'54" e 9.533 m até o vértice 48, de coordenadas N 7804184.760m e E 534059.410m; 3°57'46" e 18.955 m até o vértice 49, de coordenadas N 7804203.670m e E 534060.720m; 28°54'43" e 24.573 m até o vértice 50, de coordenadas N 7804225.180m e E 534072.600m; 49°27'07" e 18.674 m até o vértice 51, de coordenadas N 7804237.320m e E 534086.790m; 21°04'03" e 22.033 m até o vértice 52, de coordenadas N 7804257.880m e E 534094.710m; 71°37'29" e 21.254 m até o vértice 53, de coordenadas N 7804264.580m e E 534114.880m; 350°25'58" e 53.849 m até o vértice 54, de coordenadas N 7804317.680m e E 534105.930m; 8°15'34" e 2.506 m até o vértice 1, de coordenadas N 7804320.160m e E 534106.290m; 59°26'02" e 25.446 m até o vértice 2, de coordenadas N 7804333.100m e E 534128.200m; deste, segue confrontando com OLAVO LOPES DE QUEIROZ, com os seguintes azimutes e distâncias: 118°05'19" e 27.249 m até o vértice 3, de coordenadas N 7804320.270m e E 534152.240m; 102°06'52" e 87.008 m até o vértice 4, de coordenadas N 7804302.010m e E 534237.310m; 79°15'01" e 22.464 m até o vértice 5, de coordenadas N 7804306.200m e E 534259.380m; 76°02'09" e 51.966 m até o vértice 6, de coordenadas N 7804318.740m e E 534309.810m; deste, segue confrontando com RUA SDO, com os seguintes azimutes e distâncias: 169°42'06" e 7.999 m até o vértice 7, de coordenadas N 7804310.870m e E 534311.240m; 79°13'02" e 16.837 m até o vértice 8, de coordenadas N 7804314.020m e E 534327.780m; 63°27'49" e 134.075 m até o vértice 9, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2O valor atribuído à área de 2.01.45 hectares delineada no inciso I do artigo 1.º deste instrumento para fins expropriatórios e indenizatórios é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. 10 dos autos do Processo Administrativo n.º 0002383/2023, parte integrante e indissociável deste instrumento.

Art. 3 A área de terreno ora declarada de utilidade pública para fins de desapropriação será utilizada para que o Município possa viabilizar a implantação de um campo de futebol no Distrito de Meireles, neste Município, na forma delineada no artigo 5.º, alínea “m” do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4O Município fica autorizado, de conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo 1.º deste Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5 As despesas cartorárias da presente desapropriação e as despesas para o custeio da indenização a ser adimplida aos proprietários, ficará a cargo do Município de Pará de Minas, por intermédio das rubricas orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 19 de maio de 2023.

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 5389
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
26 de maio de 2023 | Edição Nº 327
Prefeitura de Pará de Minas