SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 11.927/2022

DECRETO Nº 11.927/2022

Aprova Desmembramento de Área de Terreno.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento de Maria de Lourdes Bernadete Mendonça Silveira, CPF: 462.520.106-34, protocolado sob Nº PRO-10164/17;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor do Município Lei Complementar Nº 6.637/2021, especialmente o disposto em

seu Artigo Nº 33.

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:



Art. 1.º Fica desmembrada uma Área de Terreno “A” situada na Localidade de “Caetano Preto”, no Perímetro de Expansão Urbana do Município de Pará de Minas, de

propriedade de Maria de Lourdes Bernadete Mendonça Silveira, CPF: 462.520.106-34, conforme abaixo especificados:



ÁREA DESMEMBRANDA

Área de Terreno “A” Localidade de Caetano Preto – Pará de Minas - MG

Matrícula: 68.931 Ficha 01 Livro 2 – Registro Geral

Proprietário: Maria de Lourdes Bernadete Mendonça Silveira

Área: 8.278,78

Descrição: Conforme Matrícula N.º 68.931 Ficha 01 Livro 2 – Registro Geral

LOTES DESMEMBRADOS:

Lotes de Terreno D, E, F, G, H, I, J e K Quadra C-P - Localidade de Caetano Preto – Pará de Minas-MG

Proprietário: Maria de Lourdes Bernadete Mendonça Silveira

Área: 8.278,78m²

Descrição: Conforme quadro abaixo, demonstrando as áreas e confrontações dos respectivos Lotes de Terreno

Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.

Art. 3As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.836/2022, de 10 de janeiro de 2022.

Art. 5Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 18 de março de 2022.



DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 543
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de abril de 2022 | Edição Nº 53
Prefeitura de Pará de Minas