DECRETO Nº 11.927/2022
Aprova Desmembramento de Área de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de Maria de Lourdes Bernadete Mendonça Silveira, CPF: 462.520.106-34, protocolado sob Nº PRO-10164/17;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor do Município Lei Complementar Nº 6.637/2021, especialmente o disposto em
seu Artigo Nº 33.
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrada uma Área de Terreno “A” situada na Localidade de “Caetano Preto”, no Perímetro de Expansão Urbana do Município de Pará de Minas, de
propriedade de Maria de Lourdes Bernadete Mendonça Silveira, CPF: 462.520.106-34, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA
Área de Terreno “A” – Localidade de Caetano Preto – Pará de Minas - MG
Matrícula: 68.931 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral
Proprietário: Maria de Lourdes Bernadete Mendonça Silveira
Área: 8.278,78m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 68.931 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral
LOTES DESMEMBRADOS:
Lotes de Terreno D, E, F, G, H, I, J e K – Quadra C-P - Localidade de Caetano Preto – Pará de Minas-MG
Proprietário: Maria de Lourdes Bernadete Mendonça Silveira
Área: 8.278,78m²
Descrição: Conforme quadro abaixo, demonstrando as áreas e confrontações dos respectivos Lotes de Terreno
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.836/2022, de 10 de janeiro de 2022.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 18 de março de 2022.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas