DECRETO Nº 11.943/2022
Aprova Desmembramento de Lote de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de Maria Elena da Silva, CPF 389.492.536-15, protocolado sob Nº PRO-02823/21;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor do Município Lei Complementar Nº 6.514/2020, especialmente o disposto em
seu Artigo Nº 33, § 2º, desmembramento de lotes com as mesmas áreas e testadas dos lotes contíguos ou adjacentes ao terreno objeto do desmembramento.
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno Sem Número da Quadra TN-14 situado no Distrito de Torneiros, Município de Pará de Minas, de propriedade de Maria
Elena da Silva, CPF 389.492.536-15, conforme abaixo especificados:
LOTE DESMEMBRANDO
Lote de Terreno Sem Número – Quadra TN-14 – Distrito de Torneiros – Pará de Minas-MG
Matrícula: 77.272 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral
Proprietário: Maria Elena da Silva
Área: 478,75m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 77.272 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral
Benfeitoria: Uma Casa Residencial de Nº 95
LOTES DESMEMBRADOS
Lote de Terreno Nº 10 – Quadra TN-14 – Distrito de Torneiros – Pará de Minas-MG
Proprietário: Maria Elena da Silva
Área: 239,92m²
Frente: 11,12m confrontando com a Rua Padre Evaristo;
Fundos: 29,13m confrontando com o Lote Nº 11;
Lateral Direita: 12,27m confrontando com o Lote Nº 11;
Lateral Esquerda: 25,34m sendo: 20,15m confrontando com terrenos de Geraldo Henriques da Fonseca e Outros, mais 5,19m com a Rua Lino Henriques.
Benfeitoria: Uma Casa Residencial de Nº 95
Lote de Terreno Nº 11 – Quadra TN-14 – Distrito de Torneiros – Pará de Minas-MG
Proprietário: Maria Elena da Silva
Área: 238,83m²
Frente: 5,00m confrontando com a Rua Lino Henriques;
Fundos: 24,12m confrontando com o Lote Nº 09;
Lateral Direita: 43,23m sendo: 1,83m confrontando com a Rua Padre Evaristo e 41,40 com o Lote Nº 10;
Lateral Esquerda: 25,98m sendo: 13,51m confrontando com o Lote 13 e 12,47m com o Lote Nº 12.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.610/2021, de 23 de junho de 2021.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 22 de março de 2022.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas