SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 13.022/2023

 DECRETO N.º 13.022/2023

Regulamenta o horário especial de funcionamento do comércio local.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 79, inciso VI e 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município, c/c com o artigo 225, § 2.º, do Código de Posturas do Município;

Considerando a solicitação da ASCIPAM – Associação Empresarial de Pará de Minas, formalizada através do Ofício nº 04/2023;

DECRETA:

Art. 1.º – Fica assim definido o horário especial de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por ocasião das datas comemorativas abaixo:

DIA DOS NAMORADOS

Data: 12 de junho

Horário de Funcionamento do comércio:

Dia 09 (sexta-feira) – até as 20h

Dia 10 (sábado) – até as 18h

MEGA LIQUIDAÇO

Data: 05, 06, 07 e 08 de julho

Horário de Funcionamento do comércio:

Dia 05 a 07 (quarta, quinta e sexta-feira) – até as 20h

Dia 08 (sábado) – até as 14h

DIA DOS PAIS

Data: 13 de agosto

Horário de Funcionamento do comércio:

Dia 10 e 11 (quinta e sexta-feira) – até as 20h

Dia 12 (sábado) – até as 18h

DIA DAS CRIANÇAS

Data: 12 de outubro

Horário de Funcionamento do comércio:

Dia 09, 10 e 11 (segunda, terça e quarta-feira) – até as 20h

BLACK FRIDAY

Data: 22, 23, 24 e 25 de novembro

Horário de Funcionamento do comércio:

Dia 22 a 24 (quarta, quinta e sexta-feira) – até as 20h

Dia 25 (sábado) – até as 14h

NATAL

Data: 25 de dezembro

Horário de Funcionamento do comércio:

Dia 01/12 (sexta) ………………………………

Dia 02/12 (sábado)……………………………..

Dia 03/12 (domingo) …………………………..

Dia 04 a 07/12 (segunda a quinta) ……………..

Dia 08/12 (sexta) ………………………………

Dia 09/12 (sábado) …………………………….

Dia 10/12 (domingo) ………………………..…

Dia 11 a 15/12 (segunda a sexta) …...…….…...

Dia 16/12 (sábado) …………………………….

Dia 17/12 (domingo) …………………………..

Dia 18 a 22/12 (segunda a sexta) ……………...

Dia 23/12 (sábado) …………………………….

Dia 24/12 (domingo) ……………………….….

Dia 25/12 (segunda) ……………………….…..

até as 19h

até as 13h

descanso semanal remunerado

até as 19h

feriado (seguir CCT e CLT)

até as 13h

descanso semanal remunerado

até as 19 h

até as 18h

descanso semanal remunerado

até as 22h

até as 20h

até as 16 h

feriado (seguir CCT e CLT)

Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Pará de Minas, 29 de maio de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 5447
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
31 de maio de 2023 | Edição Nº 330
Prefeitura de Pará de Minas