DECRETO N.º 13.022/2023
Regulamenta o horário especial de funcionamento do comércio local.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 79, inciso VI e 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município, c/c com o artigo 225, § 2.º, do Código de Posturas do Município;
Considerando a solicitação da ASCIPAM – Associação Empresarial de Pará de Minas, formalizada através do Ofício nº 04/2023;
DECRETA:
Art. 1.º – Fica assim definido o horário especial de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por ocasião das datas comemorativas abaixo:
DIA DOS NAMORADOS
Data: 12 de junho
Horário de Funcionamento do comércio:
Dia 09 (sexta-feira) – até as 20h
Dia 10 (sábado) – até as 18h
MEGA LIQUIDAÇO
Data: 05, 06, 07 e 08 de julho
Horário de Funcionamento do comércio:
Dia 05 a 07 (quarta, quinta e sexta-feira) – até as 20h
Dia 08 (sábado) – até as 14h
DIA DOS PAIS
Data: 13 de agosto
Horário de Funcionamento do comércio:
Dia 10 e 11 (quinta e sexta-feira) – até as 20h
Dia 12 (sábado) – até as 18h
DIA DAS CRIANÇAS
Data: 12 de outubro
Horário de Funcionamento do comércio:
Dia 09, 10 e 11 (segunda, terça e quarta-feira) – até as 20h
BLACK FRIDAY
Data: 22, 23, 24 e 25 de novembro
Horário de Funcionamento do comércio:
Dia 22 a 24 (quarta, quinta e sexta-feira) – até as 20h
Dia 25 (sábado) – até as 14h
NATAL
Data: 25 de dezembro
Horário de Funcionamento do comércio:
Dia 01/12 (sexta) ……………………………… Dia 02/12 (sábado)…………………………….. Dia 03/12 (domingo) ………………………….. Dia 04 a 07/12 (segunda a quinta) …………….. Dia 08/12 (sexta) ……………………………… Dia 09/12 (sábado) ……………………………. Dia 10/12 (domingo) ………………………..… Dia 11 a 15/12 (segunda a sexta) …...…….…... Dia 16/12 (sábado) ……………………………. Dia 17/12 (domingo) ………………………….. Dia 18 a 22/12 (segunda a sexta) ……………... Dia 23/12 (sábado) ……………………………. Dia 24/12 (domingo) ……………………….…. Dia 25/12 (segunda) ……………………….….. |
até as 19h até as 13h descanso semanal remunerado até as 19h feriado (seguir CCT e CLT) até as 13h descanso semanal remunerado até as 19 h até as 18h descanso semanal remunerado até as 22h até as 20h até as 16 h feriado (seguir CCT e CLT) |
Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 29 de maio de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito