SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.712/2022

LEI 6.712/2022



Autoriza a prorrogação do Contrato 132/2012 decorrente da Concorrência Pública 038/2011, observado o disposto no artigo 1.º da Lei Municipal 5.172/2011.



A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a implementar os atos necessários a prorrogação do Contrato 132/2012 oriundo da Concorrência Pública 038/2011, cujo objeto é a administração e exploração do serviço público de transporte coletivo rural/distrital regular de passageiros do Município de Pará de Minas, por um período de 15 (quinze) meses, observado o disposto no artigo 1º da Lei Municipal 5.172/2011.

Parágrafo. A prorrogação ora autorizada preserva todas as condicionantes previstas no respectivo Edital Licitatório e Contrato dele decorrente, observadas as contingências da legislação federal de regência.

Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 21 de março de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 545
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de abril de 2022 | Edição Nº 53
Prefeitura de Pará de Minas