LEI Nº 6.712/2022
Autoriza a prorrogação do Contrato 132/2012 decorrente da Concorrência Pública 038/2011, observado o disposto no artigo 1.º da Lei Municipal 5.172/2011.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a implementar os atos necessários a prorrogação do Contrato 132/2012 oriundo da Concorrência Pública 038/2011, cujo objeto é a administração e exploração do serviço público de transporte coletivo rural/distrital regular de passageiros do Município de Pará de Minas, por um período de 15 (quinze) meses, observado o disposto no artigo 1º da Lei Municipal 5.172/2011.
Parágrafo. A prorrogação ora autorizada preserva todas as condicionantes previstas no respectivo Edital Licitatório e Contrato dele decorrente, observadas as contingências da legislação federal de regência.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 21 de março de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito