DECRETO Nº 12.918/2023
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ Nº 03.844.904/0001-91, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0002651/2023;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 15 e 15-A da Quadra D-2, situados no Bairro Residencial São Luiz, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ Nº 03.844.904/0001-91, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 15 – Quadra D-2 - Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas-MG
Matrícula: 82.247 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Descrição: conforme Matrícula Nº 82.247 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 15-A – Quadra D-2 -Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas-MG
Matrícula: 82.248 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Descrição: conforme Matrícula Nº 82.248 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO
Lote de Terreno Nº 15– Quadra D-2 - Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas-MG
Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Área: 1.017,27 m²
Frente: 33,41m confrontando com a Alameda Fuji;
Fundos: 45,27m confrontando com a Passagem de Pedestre e o Lote N° 16;
Lateral Direita: 28,50m confrontando com o Lote Nº 14;
Lateral Esquerda: 19,73m confrontando com a Alameda Serra da Canastra;
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 28 de abril de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas