SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 12.918/2023 APROVA UNIFICAÇÃO DE LOTES DE TERRENO

DECRETO Nº 12.918/2023

Aprova Unificação de Lotes de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento da Sociedade Empresária BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ Nº 03.844.904/0001-91, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0002651/2023;

- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno 15 e 15-A da Quadra D-2, situados no Bairro Residencial São Luiz, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ Nº 03.844.904/0001-91, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno Nº 15Quadra D-2 - Bairro Residencial São Luiz Pará de Minas-MG

Matrícula: 82.247 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

Área: 427,50

Descrição: conforme Matrícula Nº 82.247Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 15-AQuadra D-2 -Bairro Residencial São Luiz Pará de Minas-MG

Matrícula: 82.248 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

Área: 589,77

Descrição: conforme Matrícula Nº 82.248Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTE UNIFICADO

Lote de Terreno Nº 15Quadra D-2 - Bairro Residencial São Luiz Pará de Minas-MG

Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

Área: 1.017,27 m²

Frente: 33,41m confrontando com a Alameda Fuji;

Fundos: 45,27m confrontando com a Passagem de Pedestre e o Lote N° 16;

Lateral Direita: 28,50m confrontando com o Lote Nº 14;

Lateral Esquerda: 19,73m confrontando com a Alameda Serra da Canastra;

Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.

Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 28 de abril de 2023.

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 5455
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
31 de maio de 2023 | Edição Nº 330
Prefeitura de Pará de Minas