SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 12.919/2023 APROVA UNIFICAÇÃO DE LOTES DE TERRENO

DECRETO Nº 12.919/2023

Aprova Unificação de Lotes de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento da Sociedade Empresária BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ Nº 03.844.904/0001-91, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0002673/2023;

- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno 05 e 06 da Quadra D-8, situados no Bairro Residencial São Luiz, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ Nº 03.844.904/0001-91, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno Nº 05Quadra D-8 - Bairro Residencial São Luiz Pará de Minas-MG

Matrícula: 82.271 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

Área: 444,60

Descrição: conforme Matrícula Nº 82.271Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 06Quadra D-8 - Bairro Residencial São Luiz Pará de Minas-MG

Matrícula: 82.272 Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

Área: 444,60

Descrição: conforme Matrícula Nº 82.271Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTE UNIFICADO

Lote de Terreno Nº 5AQuadra D-8 - Bairro Residencial São Luiz Pará de Minas-MG

Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

Área: 889,20 m²

Frente: 31,20m confrontando com a Alameda Everest;

Fundos: 31,20m confrontando com a Passagem de Pedestre;

Lateral Direita: 28,50m confrontando com o Lote Nº 07;

Lateral Esquerda: 28,50m confrontando com o Lote Nº 04;

Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.

Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 28 de abril de 2023.

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 5456
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
31 de maio de 2023 | Edição Nº 330
Prefeitura de Pará de Minas