TERMO DE ADESÃO
TURI TRANSPORTE URBANO RODOVIÁRIO E INTERMUNICIPAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 24.996.746/0001-65, com sede na Rua Paulo VI, nº 335, bairro Padre Libério, CEP nº 35.660-295, em Pará de Minas (MG), neste ato representada por seu diretor, Sr. Genedly Constantino de Oliveira, portador do CPF nº 004.697.936-00, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, e do outro lado o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Elias Diniz, brasileiro, casado, portador do CPF nº 547.483.306-78 e da cédula de identidade nº M-4.590.976, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente Termo, pelo qual, nos moldes da Lei Municipal nº 6.829, de 13 de dezembro de 2022, Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022 e Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, observada a instrução do processo administrativo nº 0002162/2023, mediante os termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto
O presente Termo tem por escopo a transferência, pelo MUNICÍPIO, do auxílio de que tratam a Lei Municipal nº 6.829, de 13 de dezembro de 2022, a Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022 e a Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, destinado ao custeio das gratuidades no transporte coletivo urbano dos idosos na cidade de Pará de Minas, de modo a minimizar os impactos e reflexos da Pandemia da Covid-19 e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em vigor de transporte coletivo urbano de passageiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor transferido
O MUNICÍPIO repassará a importância de R$ 1.177.439,04 (Um milhão, cento e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quatro centavos) à CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da utilização do recurso
A CONCESSIONÁRIA se compromete a utilizar o recurso recebido nas seguintes condições:
I – exclusivamente para custeio ao direito previsto no § 2º do artigo 230 da Constituição Federal, regulamentado pelo artigo 39 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), em complementariedade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros eventualmente concedidos pelo Município de Pará de Minas, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo urbano local, considerando o requerimento de desequilíbrio financeiro assinado e protocolado pela concessionária no setor de Divisão de protocolo e arquivos deste ente, no dia 22/03/2023 às 12hs 57min., número de protocolo 319535.
II – utilizar os recursos de forma a observar a premissa de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022 e em observância ao disposto na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012;
CLÁUSULA QUARTA – Da prestação de contas
A CONCESSIONÁRIA se compromete a prestar contas do recurso recebido, da seguinte forma:
I – Até o dia 30 de junho de 2023 deverá apresentar ao MUNICÍPIO, direcionado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, o Relatório de Gestão Final e Prestação de Contas na forma estabelecida nos artigos 13 e 14 da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, observando o disposto na Lei Municipal nº 6.829, de 13 de dezembro de 2022, a quem competirá promover a análise da prestação de contas em relação à conformidade da aplicação do recurso;
a) Para atendimento ao disposto no inciso I, a CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a apresentar relatórios, documentos, notas fiscais e demais elementos que demonstrem os resultados alcançados.
II – restituir à conta-corrente específica de origem da transferência de titularidade do poder público municipal, os saldos financeiros eventualmente aplicados e não utilizados no objeto pactuado, inclusive seus rendimentos, consoante o artigo 11 da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022;
III – restituir à conta-corrente específica de origem da transferência de titularidade do poder público municipal, os saldos financeiros eventualmente aplicados em desconformidade com o disposto na Lei Municipal descrita no preâmbulo e na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução.
CLÁUSULA QUINTA – Disposições Gerais
I – A verificação de qualquer irregularidade na prestação de contas por parte da CONCESSIONÁRIA motivará o MUNICÍPIO a tomar as sanções penais e administrativas do ordenamento legal vigente.
II – Eventuais valores que retornem ao MUNICÍPIO por motivo de descumprimento serão devolvidos à União.
III – O MUNICÍPIO dará publicidade ao montante de recurso tratado neste Termo por meio de publicação oficial, na qual deverão ser divulgados o valor aportado pela União e seu repasse à CONCESSIONÁRIA, considerando a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em operação de transporte público coletivo urbano e a respectiva prestação de contas da aplicação dos recursos federais recebidos.
IV – A CONCESSIONÁRIA reconhece expressamente que o valor aportado será incluído para todos os efeitos em qualquer cálculo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como nos cálculos relativos à modicidade tarifária.
Para que surta os efeitos legais, firmam o presente termo em duas vias de igual teor.
Pará de Minas (MG), 26 de maio de 2023.
Genedly Constantino de Oliveira
TURI TRANSPORTE URBANO RODOVIÁRIO
E INTERMUNICIPAL LTDA
Diretor
Elias Diniz
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
Prefeito