SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 21.016/2023

 PORTARIA Nº 21.016/2023

Dispõe sobre designação de servidores para exercer as funções de Gestores e Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais do Município de Pará de Minas/MG, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados, sem prejuízo dos vencimentos e das atividades normalmente desenvolvidas,os servidores públicos municipais abaixo descritos, para exercerem as funções de Gestores e Fiscais de Contratos das respectivas Secretarias, a saber:

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA:

Gestores:

Fiscais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Gestores:

Fiscais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

Gestores:

Fiscais:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Gestor:

Fiscais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA


Gestores:

Fiscais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Gestor:

Fiscais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO


Gestor:

Fiscais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Gestor:

Fiscais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Gestoras:

Fiscais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Gestoras:

Fiscais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA

Gestora:

Fiscais:

GABINETE DO PREFEITO

Gestora:

Fiscal:

Art. 2º As Secretarias Municipais acima especificadas poderão designar mais de um fiscal para um mesmo contrato administrativo, de acordo com sua conveniência e necessidade, devendo, para tanto, ser formalizada a respectiva designação no processo que demandar a contratação, com observância aos dispositivos legais vigentes, sobretudo, o estabelecido pelo Decreto Municipal n.º 12.723, de 14 de dezembro de 2023.

Art. 3º Ao Gestor de Contratos cabe garantir a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, zelando pela garantia do interesse público, promovendo as medidas adequadas a cada caso, bem como, demais atribuições determinadas pelo Decreto Municipal n.º 12.723, de 14 de dezembro de 2023.

Art.4º Ao Fiscal de Contratos cabe o acompanhamento do contrato administrativo para o qual foi designado, proporcionando à contratante e ao contratado todos os meios legais para assegurar o cumprimento eficiente e eficaz do objeto contratual, assim como demais atribuições determinadas pelo Decreto Municipal n.º 12.723, de 14 de dezembro de 2023, observada a função para a qual foi designado.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pará de Minas, 01 de junho de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 5503
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de junho de 2023 | Edição Nº 333
Prefeitura de Pará de Minas