DECRETO Nº 13.024/2023
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de GERALDO EUSTÁQUIO PAIVA, CPF Nº 135.076.726-34, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0444812/2023;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados o Lote de Terreno Nº 03 e Lote de Terreno “C” da Quadra F, Bairro São José, Município de Pará de Minas, de propriedade de Geraldo Eustáquio Paiva, CPF Nº 135.076.726-34, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 03 – Quadra F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 17.385 – Folha 243 – Livro 2 BP do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: GERALDO EUSTÁQUIO PAIVA
Descrição: conforme Matrícula Nº 17.385 – Folha 243 – Livro 2 BP do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno “C” – Quadra F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 81.540 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: GERALDO EUSTÁQUIO PAIVA
Descrição: conforme Matrícula Nº 81.540 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 03 – Quadra F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Proprietário: GERALDO EUSTÁQUIO PAIVA
Área: 1.004,12 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 7803130.749m e E 540551.554 m; deste, segue confrontando com LOTE 2 QUADRA F BAIRRO SÃO JOSÉ - MATRICULA 17.384 CRI DE PARA DE MINAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°29'54" e 40.000 m até o vértice 3, de coordenadas N 7803126.916m e E 540591.370m; deste, segue confrontando com AVENIDA PROFESSOR MELLO CANÇADO, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°29'54" e 21.500 m até o vértice 4, de coordenadas N 7803105.515m e E 540589.310m; 185°29'54" e 3.770 m até o vértice 5, de coordenadas N 7803101.762m e E 540588.949m; deste, segue confrontando com LOTE B QUADRA F BAIRRO SÃO JOSÉ - MATRICULA 81.539 CRI DE PARA DE MINAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 275°55'21" e 28.820 m até o vértice 6, de coordenadas N 7803104.736m e E 540560.283m; 276°05'34" e 10.850 m até o vértice 7, de coordenadas N 7803105.888m e E 540549.494m; deste, segue confrontando com LOTE D QUADRA F BAIRRO SÃO JOSÉ - MATRICULA 81.541 CRI DE PARA DE MINAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°00'11" e 3.460 m até o vértice 1, de coordenadas N 7803109.348m e E 540549.494m; 5°29'54" e 21.500 m até o vértice 2, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 29 de maio de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas