DECRETO Nº 13.027/2023
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de Mateus Cáfaro Mendes e Outros, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0444685/2023;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 13 e Nº 14 da Quadra A-1, Bairro Santo Antônio, Município de Pará de Minas, de propriedade de Mateus Cafáro Mendes e Outros, CPF Nº 059.113.476-44, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 13 – Quadra A-1 – Bairro Santo Antônio – Pará de Minas-MG
Matrícula: 80.703 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MATEUS CÁFARO MENDES E OUTROS
Descrição: conforme Matrícula Nº 80.703 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 14 – Quadra A-1 – Bairro Santo Antônio – Pará de Minas-MG
Matrícula: 80.704 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: MATEUS CÁFARO MENDES E OUTROS
Descrição: conforme Matrícula Nº 80.704 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 13 – Quadra A-1 – Bairro Santo Antônio – Pará de Minas-MG
Proprietário: MATEUS CÁFARO MENDES E OUTROS
Área: 713,36m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.002,23m e E 542.340,80m; situado entre a RUA LAGOA DA PRATA E O LOTE 11.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 11 com os seguintes azimute e distâncias: 5°33'24" e de 35,14 m até o vértice 2 de coordenadas N 7.803.037,20m e E 542.344,20m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 33 com os seguintes azimute e distâncias: 91°05'49" e de 10,03 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.037,01m e E 542.354,23m; 88°43'20" e de 5,29 m até o vértice 3A, de coordenadas N 7.803.037,13m e E 542.359,52m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os LOTES 33 E 34 com os seguintes azimute e distâncias: 94°43'43" e de 4,51 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.036,76m e E 542.364,02m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 15 com os seguintes azimute e distâncias: 185°20'03" e de 36,62 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.000,30m e E 542.360,61m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a RUA LAGOA DA PRATA com os seguintes azimute e distâncias: 275°34'00" e de 9,91 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.001,26m e E 542.350,75m; 275°34'00" e de 10,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.002,23m e E 542.340,80m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 29 de maio de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas