SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 13.023/2023 APROVA UNIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE LOTES DE TERRENO

DECRETO Nº 13.023/2023

Aprova Unificação e Desmembramento de Lotes de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento de Henrique Catão dos Anjos, protocolado sob nº PRO-0444755/2023

- considerando tratar-se de unificação e desmembramento de lotes;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar Nº 6.637/2021, em seus artigos 33 e 38;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam unificados os Lotes de Terreno 14 e Nº 15 da Quadra 10, localizados no Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa, Município de Pará de Minas-MG, de propriedade de Henrique Catão dos Anjos, CPF 076.053.756-97 e de Mariana Catão dos Anjos, CPF 014.692.946-21, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno Nº 14 – Quadra 10 - Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa

Matrícula: 31.994 - Folha 237 - Livro 2-DU – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietários: HENRIQUE CATÃO DOS ANJOS e MARIANA CATÃO DOS ANJOS

Área: 1.255,00 m²

Descrição: Conforme Matrícula 31.994 - Folha 237 - Livro 2-DU – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 15 – Quadra 10 - Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa

Matrícula: 31.995 - Folha 238 - Livro 2-DU – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietários: HENRIQUE CATÃO DOS ANJOS e MARIANA CATÃO DOS ANJOS

Área: 1.277,00 m²

Descrição: Conforme Matrícula 31.995 - Folha 238 - Livro 2-DU – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTE UNIFICADO:

Lote de Terreno Nº 14 – Quadra 10 - Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa

Proprietários: HENRIQUE CATÃO DOS ANJOS e MARIANA CATÃO DOS ANJOS

Área: 2.532,00 m²

Descrição

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.081,64m e E 539.002,55m; situado entre o lote 13 e a Via de Pedestre.

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o    LOTE 13 com os seguintes azimutes e distâncias: 161°00'39" e de 65,50 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.019,71m e E 539.023,86m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a RUA DAS PALMEIRAS com os seguintes azimutes e distâncias: 251°00'41" e de 19,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.013,53m e E 539.005,89m;    251°00'41" e de 19,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.007,35m e E 538.987,93m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o    LOTE 16 com os seguintes azimutes e distâncias:    341°00'26" e de 67,83 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.071,47m e E 538.965,86m;     

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a VIA DE PEDESTRE com os seguintes azimutes e distâncias: 74°29'11" e de 19,04 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.076,56m e E 538.984,20m;      74°31'06" e de 19,04 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.804.081,64m e E 539.002,55m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 2º – Fica desmembrado o Lote de Terreno de 14 da Quadra 10, localizado no Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa, Município de Pará de Minas-MG, de propriedade de Henrique Catão dos Anjos, CPF 076.053.756-97 e de Mariana Catão dos Anjos, CPF 014.692.946-21, resultante da Unificação dos Lotes Nº 14 e Nº 15, conforme abaixo especificados:

LOTES DESMEMBRADOS:

Lote de Terreno Nº 14 – Quadra 10 - Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa

Proprietários: HENRIQUE CATÃO DOS ANJOS e MARIANA CATÃO DOS ANJOS

Área: 835,21 m²

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.081,64m e E 539.002,55m; situado entre o lote 13 e a Via de Pedestre.

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o    LOTE 13 com os seguintes azimutes e distâncias:    161°00'39" e de 65,50 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.019,71m e E 539.023,86m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a RUA DAS PALMEIRAS com os seguintes azimutes e distâncias: 251°00'41" e de 12,68 m até o vértice 2A, de coordenadas N 7.804.015,59m e E 539.011,87m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o    LOTE 15 com os seguintes azimutes e distâncias: 341°00'26" e de 66,27 m até o vértice 5B, de coordenadas N 7.804.078,25m e E 538.990,30m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a VIA DE PEDESTRE com os seguintes azimutes e distâncias:     74°31'06" e de 12,72 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.804.081,64m e E 539.002,55m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Lote de Terreno Nº 15 – Quadra 10 - Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa

Proprietários: HENRIQUE CATÃO DOS ANJOS e MARIANA CATÃO DOS ANJOS

Área: 843,89 m²

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5B, de coordenadas N 7.804.078,25m e E 538.990,30m; situado entre o lote 14 e a Via de Pedestre.

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o    LOTE 14 com os seguintes azimutes e distâncias: 161°00'26" e de 66,27 m até o vértice 2A, de coordenadas N 7.804.015,59m e E 539.011,87m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a RUA DAS PALMEIRAS com os seguintes azimutes e distâncias: 251°00'41" e de 12,66 m até o vértice 2B, de coordenadas N 7.804.011,47m e E 538.999,90m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o    LOTE 15A com os seguintes azimutes e distâncias:    341°00'26" e de 67,04 m até o vértice 5A, de coordenadas N 7.804.074,86m e E 538.978,08m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a VIA DE PEDESTRE com os seguintes azimutes e distâncias:      74°30'09" e de 12,68 m até o vértice 5B, de coordenadas N 7.804.078,25m e E 538.990,30m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Lote de Terreno Nº 15A – Quadra 10 - Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa

Proprietários: HENRIQUE CATÃO DOS ANJOS e MARIANA CATÃO DOS ANJOS

Área: 852,90 m²

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5A, de coordenadas N 7.804.074,86m e E 538.978,08m; situado entre o lote 15 e a Via de Pedestre.

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o    LOTE 15 com os seguintes azimutes e distâncias:     161°00'26" e de 67,04 m até o vértice 2B, de coordenadas N 7.804.011,47m e E 538.999,90m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a RUA DAS PALMEIRAS com os seguintes azimutes e distâncias: 251°00'41" e de 12,66 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.007,35m e E 538.987,93m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o    LOTE 16 com os seguintes azimutes e distâncias:     341°00'26" e de 67,83 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.071,49m e E 538.965,85m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a VIA DE PEDESTRE com os seguintes azimutes e distâncias: 74°33'52" e de 12,68 m até o vértice 5A, de coordenadas N 7.804.074,86m e E 538.978,08m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 3°. Os Desmembramentos ora materializados não carecem de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas.

Art. 4º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação e Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 29 de maio de 2023.

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 5553
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de junho de 2023 | Edição Nº 335
Prefeitura de Pará de Minas