DECRETO Nº 13.023/2023
Aprova Unificação e Desmembramento de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de Henrique Catão dos Anjos, protocolado sob nº PRO-0444755/2023
- considerando tratar-se de unificação e desmembramento de lotes;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar Nº 6.637/2021, em seus artigos 33 e 38;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam unificados os Lotes de Terreno Nº 14 e Nº 15 da Quadra 10, localizados no Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa, Município de Pará de Minas-MG, de propriedade de Henrique Catão dos Anjos, CPF 076.053.756-97 e de Mariana Catão dos Anjos, CPF 014.692.946-21, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 14 – Quadra 10 - Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa
Matrícula: 31.994 - Folha 237 - Livro 2-DU – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietários: HENRIQUE CATÃO DOS ANJOS e MARIANA CATÃO DOS ANJOS
Área: 1.255,00 m²
Descrição: Conforme Matrícula 31.994 - Folha 237 - Livro 2-DU – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 15 – Quadra 10 - Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa
Matrícula: 31.995 - Folha 238 - Livro 2-DU – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietários: HENRIQUE CATÃO DOS ANJOS e MARIANA CATÃO DOS ANJOS
Área: 1.277,00 m²
Descrição: Conforme Matrícula 31.995 - Folha 238 - Livro 2-DU – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 14 – Quadra 10 - Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa
Proprietários: HENRIQUE CATÃO DOS ANJOS e MARIANA CATÃO DOS ANJOS
Área: 2.532,00 m²
Descrição
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.081,64m e E 539.002,55m; situado entre o lote 13 e a Via de Pedestre.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 13 com os seguintes azimutes e distâncias: 161°00'39" e de 65,50 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.019,71m e E 539.023,86m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a RUA DAS PALMEIRAS com os seguintes azimutes e distâncias: 251°00'41" e de 19,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.013,53m e E 539.005,89m; 251°00'41" e de 19,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.007,35m e E 538.987,93m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 16 com os seguintes azimutes e distâncias: 341°00'26" e de 67,83 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.071,47m e E 538.965,86m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a VIA DE PEDESTRE com os seguintes azimutes e distâncias: 74°29'11" e de 19,04 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.076,56m e E 538.984,20m; 74°31'06" e de 19,04 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.804.081,64m e E 539.002,55m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2º – Fica desmembrado o Lote de Terreno de Nº 14 da Quadra 10, localizado no Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa, Município de Pará de Minas-MG, de propriedade de Henrique Catão dos Anjos, CPF 076.053.756-97 e de Mariana Catão dos Anjos, CPF 014.692.946-21, resultante da Unificação dos Lotes Nº 14 e Nº 15, conforme abaixo especificados:
LOTES DESMEMBRADOS:
Lote de Terreno Nº 14 – Quadra 10 - Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa
Proprietários: HENRIQUE CATÃO DOS ANJOS e MARIANA CATÃO DOS ANJOS
Área: 835,21 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.081,64m e E 539.002,55m; situado entre o lote 13 e a Via de Pedestre.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 13 com os seguintes azimutes e distâncias: 161°00'39" e de 65,50 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.019,71m e E 539.023,86m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a RUA DAS PALMEIRAS com os seguintes azimutes e distâncias: 251°00'41" e de 12,68 m até o vértice 2A, de coordenadas N 7.804.015,59m e E 539.011,87m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 15 com os seguintes azimutes e distâncias: 341°00'26" e de 66,27 m até o vértice 5B, de coordenadas N 7.804.078,25m e E 538.990,30m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a VIA DE PEDESTRE com os seguintes azimutes e distâncias: 74°31'06" e de 12,72 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.804.081,64m e E 539.002,55m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Lote de Terreno Nº 15 – Quadra 10 - Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa
Proprietários: HENRIQUE CATÃO DOS ANJOS e MARIANA CATÃO DOS ANJOS
Área: 843,89 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5B, de coordenadas N 7.804.078,25m e E 538.990,30m; situado entre o lote 14 e a Via de Pedestre.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 14 com os seguintes azimutes e distâncias: 161°00'26" e de 66,27 m até o vértice 2A, de coordenadas N 7.804.015,59m e E 539.011,87m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a RUA DAS PALMEIRAS com os seguintes azimutes e distâncias: 251°00'41" e de 12,66 m até o vértice 2B, de coordenadas N 7.804.011,47m e E 538.999,90m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 15A com os seguintes azimutes e distâncias: 341°00'26" e de 67,04 m até o vértice 5A, de coordenadas N 7.804.074,86m e E 538.978,08m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a VIA DE PEDESTRE com os seguintes azimutes e distâncias: 74°30'09" e de 12,68 m até o vértice 5B, de coordenadas N 7.804.078,25m e E 538.990,30m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Lote de Terreno Nº 15A – Quadra 10 - Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa
Proprietários: HENRIQUE CATÃO DOS ANJOS e MARIANA CATÃO DOS ANJOS
Área: 852,90 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5A, de coordenadas N 7.804.074,86m e E 538.978,08m; situado entre o lote 15 e a Via de Pedestre.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 15 com os seguintes azimutes e distâncias: 161°00'26" e de 67,04 m até o vértice 2B, de coordenadas N 7.804.011,47m e E 538.999,90m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a RUA DAS PALMEIRAS com os seguintes azimutes e distâncias: 251°00'41" e de 12,66 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.007,35m e E 538.987,93m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 16 com os seguintes azimutes e distâncias: 341°00'26" e de 67,83 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.071,49m e E 538.965,85m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a VIA DE PEDESTRE com os seguintes azimutes e distâncias: 74°33'52" e de 12,68 m até o vértice 5A, de coordenadas N 7.804.074,86m e E 538.978,08m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 3°. Os Desmembramentos ora materializados não carecem de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas.
Art. 4º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação e Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 29 de maio de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal