R ua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
Fone: 37.3233.5900 – Ramal 5025 CEP: 35660-021
saude@parademinas.mg.gov.br
RESOLUÇÃO 10/23
RETIFICA o Artigo 3º da Resolução 012/2022 que dispõe sobre aprovação de orçamento referente a valor financeiro das OPMs Órteses, Próteses e Materiais Especiais do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 31 de maio de 2023, e considerando,
– A Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Que no contrato em vigência é previsto o pagamento das OPMEs – Órteses, Próteses e Materiais Especiais que não possuem cobertura pelo SUS;
– Que a realização dos procedimentos urológicos proporcionarão a diminuição da fila de cirurgias urológicas, evitando gastos com transporte e o transtorno do paciente com deslocamentos;
RESOLVE:
Art.1º – APROVAR a alteração do valor das OPMEs – Órtese, Prótese e Materiais Especiais, totalizando R$318.840,00 (trezentos e dezoito mil, oitocentos e quarenta reais),por quadrimestre, no contrato com o Hospital Nossa Senhora da Conceição de Pará de Minas, a serem investidos em cirurgia geral, ortopédicas e urológicas.
Art.2º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 31 de maio de 2022.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde/PM/SUS/MG
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RESOLUÇÃO 11/23
Dispõe sobre aprovação Plano de Metas Estratégicas da Vigilância em Saúde do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 31 de maio de 2023, e considerando,
– A Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– A Resolução SES/MG Nº 8.263, de 20 de julho de 2022, que altera a Resolução SES/MG nº 7.153,de 13 de julho de 2020, que autoriza o repasse de incentivo financeiro para custeio complementar das ações estratégicas de Vigilância em Saúde no estado de Minas Gerais;
– A Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.894, de 20 de julho de 2022, que aprova o repasse
de incentivo financeiro para o custeio complementar das ações estratégicas de Vigilância em Saúde no estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art.1º – APROVAR o Plano de Metas Estratégicas da Vigilância em Saúde do município de Pará de Minas.
Art.2º – O recurso financeiro do Plano de Metas Estratégicas da Vigilância em Saúde será aplicado nos seguintes Eixos Estratégicos: Vigilância Epidemiológicas, Vigilância de Arboviroses, Vigilância do Óbito, Vigilância da Saúde do Trabalhador, Vigilância Epidemiológicas das Infecções HIV/Aids, hepatites virais e sífilis, Vigilância da Hanseníase e Tuberculose, Imunização, Vigilância das Doenças Crônicas Não Transmissíveis, Vigilância Ambiental e Vigilância Sanitária.
Art. 3º – Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o
Fundo Municipal de Saúde, em conta específica destinada exclusivamente a este fim.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 31 de maio de 2022.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde/PM/SUS/MG