DECRETO 13.037/2023
Regulamenta a Lei Municipal n.º 6.823/2022 que Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, VI c/c 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 6.º da Lei Municipal n.º 6.823/2022;
Considerando que desde a vigência da Lei Federal 13.722/2018 o Município de Pará de Minas, por intermédios da Secretaria Municipal de Educação vem atuando preventivamente mediante a oferta de cursos de noções básicas de primeiros socorros para os servidores da estrutura educacional municipal por intermédio de diversas parcerias;
Considerando mais a edição da Lei Municipal 6.823/2022 que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil;
DECRETA:
Art. 1.º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a realização dos cursos de noções básicas de primeiros socorros que serão ministrados periodicamente, na forma disposta no § 1.º do artigo 1.º da Lei Municipal 6.823/2022, mediante a formalização de parcerias e/ou contratação específica, nos termos da legislação vigente.
Art. 2.º Serão qualificados o maior número de profissionais possíveis vinculados à estrutura de cada unidade educacional do Município de Pará de Minas, preferencialmente nunca inferior a 8 (oito) servidores de cada uma das unidades, garantindo-se a eficácia do treinamento e a existência de profissionais capazes de atender as emergências em quaisquer horários de funcionamento dos estabelecimentos educacionais municipais.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas 05 de junho de 2023.
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal