SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 13.037/2023

DECRETO 13.037/2023

Regulamenta a Lei Municipal n.º 6.823/2022 que Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, VI c/c 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 6.º da Lei Municipal n.º 6.823/2022;

Considerando que desde a vigência da Lei Federal 13.722/2018 o Município de Pará de Minas, por intermédios da Secretaria Municipal de Educação vem atuando preventivamente mediante a oferta de cursos de noções básicas de primeiros socorros para os servidores da estrutura educacional municipal por intermédio de diversas parcerias;

Considerando mais a edição da Lei Municipal 6.823/2022 que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil;

DECRETA:

Art. 1.º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a realização dos cursos de noções básicas de primeiros socorros que serão ministrados periodicamente, na forma disposta no § 1.º do artigo 1.º da Lei Municipal 6.823/2022, mediante a formalização de parcerias e/ou contratação específica, nos termos da legislação vigente.

Art. 2.º Serão qualificados o maior número de profissionais possíveis vinculados à estrutura de cada unidade educacional do Município de Pará de Minas, preferencialmente nunca inferior a 8 (oito) servidores de cada uma das unidades, garantindo-se a eficácia do treinamento e a existência de profissionais capazes de atender as emergências em quaisquer horários de funcionamento dos estabelecimentos educacionais municipais.

Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas 05 de junho de 2023.

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 5571
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
13 de junho de 2023 | Edição Nº 337
Prefeitura de Pará de Minas