SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO 003/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A REDE CIDADÃ.

O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78, brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta cidade, na rua Padre Newton Ambrósio, 274, Jardim Beatriz, Pará de Minas/MG, neste ato representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pelo Sr. Flávio Medina Neto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua Alagoas, 106, São José, Pará de Minas/MG, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pela presidente, Sra. Patrícia Aparecida Melo Castro, CPF 079.449.816-70, domiciliada e residente na rua Luiz Gonçalves David, 171, Santa Edwirges, Pará de Minas/MG e a REDE CIDADÃ, inscrita no CNPJ n.º 05.461.315/0044-90, com sede em Pará de Minas, na rua Sacramento, 317, Centro, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por sua Diretora, Ângela de Alvarenga Batista Barros, CPF 056.279.586-34, resolvem celebrar o 1º Termo de Apostilamento ao TERMO DE FOMENTO 003/2023, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e mediante as seguinte cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO

1.1 – Fora apresentado ao CMDCA pela Rede Cidadã, através de correspondência datada de 17 de abril de 2023 e de solicitação dirigida ao chefe do executivo municipal com data em 24 de maio de 2023 pedido de realocação dos valores/recursos das despesas previstas no plano de trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 003/2023, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.

1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016 e na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Art. 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para realocação de valores/recursos referente ao Termo de Fomento nº 003/2023 firmado entre o município de Pará de Minas e a Rede Cidadã. O CMDCA colocou o pedido em pauta na Reunião Ordinária do dia 4 de abril de 2023 para análise e aprovação da readequação da planilha financeira do plano de trabalho referente ao citado termo que tem como objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e a Organização da Sociedade Civil – O. S. C. REDE CIDADÃ, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do Projeto: Trilha de Desenvolvimento do Usuário e Família – que se apresenta como uma alternativa viável e efetiva ao enfrentamento da situação-problema apresentada ao atender, por meio de uma formação socioemocional: (a) o processo de transição biológica e social do adolescente; (b) o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais, proporcionando não só a inclusão, mas também estabilidade e continuidade do adolescente no mundo do trabalho; e (c) o impacto na realidade social desse público, com fundamento na Lei Federal n.º 10.097/2000 considerada o principal marco legal e regulatório para as ações, deliberando pela aprovação e expedição da Resolução n.º 013, de 26 de maio de 2023, publicada em 1º de junho de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES

3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 003/2023, inclusive em relação ao prazo de vigência.

E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento, para os devidos efeitos legais.

Pará de Minas, 12 de junho de 2023.

Ângela de Alvarenga Batista Barros

Rede Cidadã

Patrícia Aparecida Melo Castro

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Flávio Medina Neto

Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social

Elias Diniz

Prefeito Municipal

Publicado por: Raquel Cristina de Sena
Código identificador: 5576
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
13 de junho de 2023 | Edição Nº 337
Prefeitura de Pará de Minas