SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 21.031/2023

PORTARIA Nº 21.031/2023

O Prefeito de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14.08.2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou LGPD);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12.892, de 27.03.2023, que dispõe sobre a aplicação da LGPD no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Pará de Minas;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Controladores de Proteção de Dados da LGPD no município:

I - Representante da Secretaria Municipal de Gestão Pública: Ronaldo Maia Barbosa;

II - Representante da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária: Fabiana Cristina Garcia;

III - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: Júnia Márcia Lauar Nery Campos Ferreira;

IV - Representante da Secretaria M. de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Fiama Silva Batista;

V - Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Ana Clara Teles Meytre;

VI - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: Karina Morato Campos Moreira;

VII - Representante da Procuradoria Geral do Município: Renata Spíndola Mendonça de Lima;

VIII - Representante da Secretaria Municipal de Educação: Cláudio Feliciano da Silva;

IX - Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo: Denise Santos Duarte de Paula;

X - Representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura: Flávio Varela Cançado;

XI - Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional: Glaydson Anderson Felipe;

XII - Representante do Gabinete do Prefeito: Cíntia da Silva Soares;

XIII - Representante do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas – PARAPREV: PARAPREV;

XIV - Representante da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário de Pará de Minas – ARSAP: André de Lima Rufino.

Art. Os serviços prestados pelos servidores indicados no artigo anterior serão considerados de caráter público relevante e atuarão com independência no exercício de suas funções.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 20.445, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Pará de Minas/MG, 12 de junho de 2023.

SÉRGIO RAIMUNDO MARINHO

Secretário Municipal de Gestão Pública

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 5585
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de junho de 2023 | Edição Nº 338
Prefeitura de Pará de Minas