PORTARIA Nº 21.032/2023
O Prefeito de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14.08.2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou LGPD);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12.892, de 27.03.2023, que dispõe sobre a aplicação da LGPD no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Pará de Minas;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Operadores de Proteção de Dados nas suas respectivas Secretarias, Autarquias e Fundações:
I - Representante da Secretaria Municipal de Gestão Pública: Vinícius Alves Carvalho Ramos;
II - Representante da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária: José Maria dos Santos Júnior;
III - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: Fernando Tiago Costa;
IV - Representante da Secretaria M. de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: Dayse Regina de Alcântara Teófilo Araújo;
V - Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Lívia de Faria Abreu;
VI - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: Graciele Germana Oliveira Carvalho;
VII - Representante da Procuradoria Geral do Município: Natiele Raíssa Oliveira Matos;
VIII - Representante da Secretaria Municipal de Educação: Sônia Aparecida Gonçalves Ricardo;
IX - Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo: Jackson Faustino Ferreira;
X - Representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura: Luana Duarte Castro;
XI - Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional: Kelly Aparecida Batista Menezes;
XII - Representante do Gabinete do Prefeito: Miguel Henrique de Paula Marinho;
XIII - Representante do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas – PARAPREV: PARAPREV;
XIV - Representante da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário de Pará de Minas – ARSAP: Ana Luísa Andrade Amaral.
Art. 2º Os serviços prestados pelos servidores indicados no artigo anterior serão considerados de caráter público relevante e atuarão com independência no exercício de suas funções.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 20.445, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Pará de Minas/MG, 12 de junho de 2023.
SÉRGIO RAIMUNDO MARINHO
Secretário Municipal de Gestão Pública
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas