SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO - MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ASCAMP

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ASCAMP – ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE PARÁ DE MINAS PARA UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, CONFORME LEI MUNICIPAL 6.432/2020 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 6.877/2023.

O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com endereço no edifício-sede da Prefeitura Municipal, na Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, CEP nº 35.660-013, nesta cidade, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, o Sr. Elias Diniz, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE PARÁ DE MINASASCAMP, doravante identificada apenas como ASCAMP, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.365.033/0001-59, sediada neste Município, por sua representante legal, a Sra. Maria da Glória Jacob, brasileira, divorciada, catadora de material reciclável, portadora da Carteira de Identidade nº MG-5.863.558, inscrita no CPF sob o n.º 798.694.406-49, em decorrência da autorização de uso, a título precário e por prazo determinado, do imóvel público inserto na matrícula 39742 - livro 02 - ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, conforme autorização contida na Lei n.º 6.432/2020 alterada pela Lei n.º 6.877/2023 e demais disposições contidas nos autos de processo administrativo 0008458/2020, firmam o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O MUNICÍPIO, através do presente instrumento, autoriza a ASCAMP a utilização do imóvel público contido na matrícula 39742 - livro 02 - ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, observadas as diretrizes deste instrumento e da Lei Municipal 6.432/2020 com as alterações da Lei Municipal 6.877/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES

2.1. São obrigações da ASCAMP:

a) utilizar o imóvel para o fim exclusivo de suas atividades institucionais de relevante interesse público;

b) restituir o espaço ocupado desimpedido e em perfeitas condições de uso, quando da extinção da autorização de uso;

c) promover o ressarcimento de todo e qualquer dano, porventura causado a terceiros e/ou ao MUNICÍPIO, por si ou pelos participantes dos serviços ou atividades, seja por dolo ou culpa, decorrentes da realização dos serviços ou atividades que serão realizados no imóvel cuja autorização ora se materializa;

d) obter, às suas expensas, todos os alvarás necessários à execução dos serviços, atividades e obras;

e) restituir o bem ao domínio e posse direta do MUNICÍPIO, ao término do lapso temporal de uso permitido pelo Poder Público Municipal nas mesmas condições em que o recebeu, após regular vistoria de agente público indicado a tanto, sendo que eventual benfeitoria realizada no imóvel pertencerão ao MUNICÍPIO;

f) autorizar o livre acesso dos servidores públicos municipais a todas as instalações de eventual construção no imóvel durante o serviço em comento;

g) responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à realização do serviço, atividade ou obra, independentemente da sua natureza;

f) a utilização indevida ou diversa do que ora se propõe importará na rescisão imediata do presente ajuste, sem prejuízo de eventual responsabilidade por prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou terceiros.

CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE

3.1. A presente autorização destina-se ao uso exclusivo da ASCAMP, vedada sua utilização, a qualquer título, bem como a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este termo.

3.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político-partidária.

3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido no imóvel, objeto da presente autorização, exceto a de caráter informativo de atividades próprias das estabelecidas neste termo.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO

4.1. A presente autorização é concedida, a título precário, pelo período de 15 (quinze) anos, condicionado ao uso exclusivo de suas atividades institucionais de relevante interesse público, iniciando-se a partir da data de assinatura deste termo, com efeitos retroativos à data de publicação da Lei Municipal 6.432/2020.

4.2 Findo o prazo estipulado na subcláusula 4.1 a ASCAMP promoverá a desocupação completa e entrega do imóvel, independente de notificação, nas mesmas condições recebidas neste ato.

4.2. Havendo interesse da ASCAMP em desocupar o imóvel antes do término do prazo do presente termo, fica obrigada a comunicar, por escrito, sua intenção, tendo um prazo de 30 (trinta) dias, contados daquela comunicação, para efetiva desocupação e entrega do imóvel cujo uso precário ora se implementa, nos termos da Lei.

CLÁUSULA QUINTA – PROIBIÇÕES

5.1. É proibido à ASCAMP:

a) transferir, ceder, emprestar, ou locar o espaço objeto desta autorização;

b) alterar a atividade permitida, sem autorização prévia e expressa do MUNICÍPIO, formalizada por termo aditivo;

c) desenvolver no imóvel cujo uso ora se autoriza atividades estranhas à permitida e próprios de seu instrumento constitutivo.

CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES

6.1. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste termo, confere ao MUNICÍPIO o direito de aplicar à ASCAMP as seguintes penalidades, além das já mencionadas expressamente neste instrumento:

a) advertência;

b) multa de 10% (dez por cento) do valor total venal atualizado do imóvel cujo uso ora se autoriza;

c) rescisão antecipada da presente autorização.

6.2. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, quando tal for viável, ou sucessivamente, a critério do MUNICÍPIO, facultada a prévia defesa e o contraditório, mediante processo administrativo especialmente aberto para tal fim.

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Todas as benfeitorias que venham a ser realizadas no imóvel serão automaticamente incorporadas ao imóvel cujo uso ora se autoriza, não remanescendo a ASCAMP direito a qualquer espécie de indenização, nem, tampouco, exercício de retenção por aquelas benfeitorias.

7.2. As instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento da atividade permitida serão de inteira responsabilidade da ASCAMP, correndo às suas expensas as despesas correspondentes.

7.4 Havendo risco para a segurança dos usuários, o MUNICÍPIO poderá exigir a imediata paralisação das atividades da ASCAMP bem como a completa desocupação do imóvel público.

7.5. A ASCAMP é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas na legislação edílica do MUNICÍPIO.

7.6 Aplica-se a este termo as disposições contidas na Lei Municipal n.º 6.432/2020 alterada pela Lei n.º 6.877/2023, com as suas alterações ainda que não previstas neste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – REVOGAÇÃO

8.1. Constituem motivos para a revogação da presente autorização de uso:

a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das condições previstas no presente termo, bem como o não cumprimento de legislação federal, estadual ou municipal aplicável à espécie;

b) o cometimento reiterado de falta punida em virtude de descumprimento deste termo;

c) a dissolução da ASCAMP;

d) a alteração das finalidades institucionais da ASCAMP sem prévia e expressa concordância do MUNICÍPIO;

e) razões de interesse, necessidade ou utilidade públicas, devidamente justificada a conveniência do ato;

f) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, absolutamente impeditiva do prosseguimento da autorização de uso.

8.2. Os casos de revogação acima descritos serão formalmente motivados em processo administrativo especialmente aberto para tal fim, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8.3. Revogada a autorização de uso por qualquer dos motivos previstos neste termo, será expedido aviso para desocupação do espaço permitido, onde será consignado um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a desocupação completa e entrega do imóvel ao domínio do Município.

CLÁUSULA NONA – FORO

Fica, desde já, eleito o foro desta Comarca de Pará de Minas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da presente autorização de uso, abrindo-se mão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

Firmamos, assim, o presente termo de responsabilidade em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito.

Pará de Minas, 01de junho de 2023.

Maria da Glória Jacob

ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE PARÁ DE MINAS - ASCAMP

ELIAS DINIZ

Município de Pará de Minas

MUNICÍPIO

Testemunhas:

Nome ________________________

CPF:

Nome ________________________

CPF:

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 5599
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
15 de junho de 2023 | Edição Nº 339
Prefeitura de Pará de Minas