PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS SANCIONATÓRIOS
MANDADO DE CITAÇÃO
Processo Administrativo 003/2023.
O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, COPPADS, constituída pela Portaria nº 21.009/2023, publicada na data de 06 de junho de 2023, em substituição à Portaria nº 18.413/2021, datada de 1º de março de 2021, da qual altera os membros da Portaria nº 20.811/2023, datada de 20 de abril de 2023, publicada na data de 09 de maio de 2023, em conformidade com o artigo 104 da Lei Orgânica Municipal determina que em cumprimento ao presente Mandado,
CITE-SE:
A Requerida FAST CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 43.782.859/0001-02, sediada na Estrada do Jatobá, 95, loja 01, Bairro Diamante, na Cidade de Belo Horizonte, MG, CEP: 27.250-040, e-mail: vendas mares@outlook.com para, na condição de Requerida, APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, preferencialmente por e-mail para: pad@parademinas.mg.gov.br OU POR CARTA COM “A. R” (AVISO DE RECEBIMENTO) ESCANEADA E ASSINADA POR ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO, OU POR REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA, OU AINDA POR DOCUMENTOS COM ASSINATURA ELETRÔNICA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, PERANTE ESTA COMISSÃO PROCESSANTE, SEDIADA NA PRAÇA AFONSO PENA, 30 – CENTRO – PARÁ DE MINAS – MG, CEP: 35.600-013 – 2º ANDAR (PATAMAR ENTRE OS ANDARES 2º E 3º DO EDIFÍCIO SEDE DA MUNICIPALIDADE DE PARÁ DE MINAS, MG, onde consta denúncia do descumprimento de Obrigações Editalícias previstas no Pregão 078/2022 para os itens/lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 12, 13, 14 e 15 relativo ao item 4 do Termo de Referência, anexo V e Memorando SMS 329 e 348 E/VISA/2022 ou seja, por divergência nas amostras apresentadas para os itens/lotes 1, 2, 3, 4, 8, 12, 13, 14 e 15 e não encaminhamento de amostras para os itens/lotes 5 e 6. Tal irregularidade é passível de sanção consoante artigo 7º da Lei 10.520/2002, c/c incisos I e/ou II ou II e/ou III da Lei 8.666/93, c/c cláusulas sancionatórias do Edital do Pregão 078/2022. Para o exercício da plena defesa, fica-lhe assegurado o direito de requerer vista dos autos na secretaria, extrair cópias às suas expensas, arrolar testemunhas, contestar os termos da referida denúncia, podendo defender-se por si ou fazer-se acompanhar de advogado, devidamente constituído para este fim. O município de Pará de Minas possui subseção da OAB/MG, onde poderá ser contatado Advogado para diligenciar sobre esta demanda, caso queiram. Necessária a apresentação de Procuração com poderes para este fim. Considere-se CITADA, o que certificarei.
Pará de Minas, MG, 14 de junho de 2023.
Eugênio Paulino Faria Santos
Presidente da Comissão