O Prefeito de Pará de Minas/MG, no uso de suas atribuições legais, e o Procurador Geral do Município, tornam sem efeito a Lei Municipal nº 6.880/2023 - “Altera disposições da Lei Complementar Municipal 6.045/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas promovendo o reenquadramento de cargos públicos e dá outras providências”, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 14/06/23.
Pará de Minas, 14 de junho de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito