SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
TORNA SEM EFEITO A LEI Nº 6.880/2023

O Prefeito de Pará de Minas/MG, no uso de suas atribuições legais, e o Procurador Geral do Município, tornam sem efeito a Lei Municipal nº 6.880/2023 - “Altera disposições da Lei Complementar Municipal 6.045/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas promovendo o reenquadramento de cargos públicos e dá outras providências”, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 14/06/23.

Pará de Minas, 14 de junho de 2023.



Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 5604
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
15 de junho de 2023 | Edição Nº 339
Prefeitura de Pará de Minas