LEI Nº 6.881/2023
Autoriza desafetação e posterior permuta de imóvel que enumera.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação e posterior permuta do lote de terreno de nº 42 (quarenta e dois), da quadra K3, do Bairro J.K, inscrito na matrícula nº 4.854, Livro 2-R, fls. 128, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, de propriedade do Município de Pará de Minas, pelo lote de terreno nº 03 (três), da quadra 17 (dezessete), do Bairro Padre Libério, inscrito na matrícula 21.234, Livro 2-C-F, fls. 208, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, conforme documentos que instruem os autos de processo administrativo nº 03301/2018.
§ 1º O lote de terreno a ser desafetado, de propriedade do Poder Público Municipal, foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação desta Municipalidade em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme Laudo de Avaliação e respectiva matrícula, parte integrante e indissociável desta Lei.
§ 2º O lote de terreno descrito no caput, de propriedade do Sr. Dirceu Alves da Rocha, foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação desta Municipalidade em 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme Laudo de Avaliação e respectiva matrícula, parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 2º Todas as despesas cartorárias decorrentes da execução desta lei serão custeadas pelo Poder Executivo Municipal, considerando o caráter indenizatório da permuta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 15 de junho de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito