LEI Nº 6.880/2023
Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Pará de Minas/Minas Gerais a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no calendário escolar envolvendo a rede municipal e particular de ensino, em consonância com a Lei Federal Lei nº 13.585/2017, a ser comemorada entre os dias 21 a 28 do mês de agosto de cada ano.
Art. 2º As comemorações da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a obrigação de inserir no Calendário Oficial de Eventos do Município dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da promulgação desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 15 de junho de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito