Ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana realizada no dia dezesseis de maio de dois mil e vinte e três às nove horas e trinta minutos na sala de reuniões no terceiro andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas com a presença dos seguintes conselheiros: Alyff Gabriel de Oliveira Lelis, Antônio Cecílio Gonçalves, Antônio Maurício de Castro, Avner Felipe Inácio de Souza, Celso Nogueira, Fábio Luiz dos Santos, Ildes Antônio Soares, Iris Paulino Severino, Jairo Victorino dos Santos, Pedro Paulo dos Santos Alves, Selma Elias de Oliveira Costa, a assembleia contou com a presença do convidado Moacir Geraldo de Souza – Comandante da Guarda Municipal de Pará de Minas. A reunião foi iniciada pelo Presidente Fábio Luiz dos Santos, que deu início as deliberações daquele dia. Para esta reunião, seguiu-se a ordem dos requerimentos nos quais foram analisados dezenove, a partir do número vinte e seis até o quarenta e cinco, cujo resultado com o parecer segue descrito abaixo:
Nº |
Endereço |
Bairro |
Solicitação |
Observação / Justificativa |
Deliberação |
026 |
Rua Nossa Senhora Aparecida, 39 |
Belvedere |
Implantação de quebra-molas |
Declive, pavimentação, curva e baixo movimento |
Concordância unânime com o parecer |
027 |
Rua Maria Rita de Diniz Rezende, 209 |
Califórnia |
Implantação de quebra-molas |
Inviabilidade pelas saídas de garagem e baixíssimo volume de tráfego |
Concordância unânime com o parecer |
028 |
Rua Doutor Higino / Benedito Valadares |
Centro |
Análise de segurança viária para pedestres (anexo) |
Não foi observado perigo para o pedestre na interseção |
Concordância unânime com o parecer |
029 |
Rua Manoel Batista, 136 |
Centro |
Proibição de parada e estacionamento |
Entendimento de que o centro da cidade não deve ser planejado para caminhões de grandes dimensões; o planejamento deve ser tomado em vista de se retirar os veículos muito grandes das vias centrais |
Concordância unânime com o parecer |
030 |
Praça Padre José Pereira Coelho, 106 (Casas Bahia) |
Centro |
Implantação de faixa de travessia de pedestres (anexo) |
Projeto em anexo (sugestão: faixa de pedestres com fundo vermelho) |
Reavaliação in loco |
031 |
Rua Doutor Cândido / Av. Alano Melgaço |
Centro |
Implantação de faixa elevada de pedestres |
Existe outra faixa elevada em uma distância de cerca de 50 metros |
Concordância unânime com o parecer |
032 |
Praça Melo Viana |
Centro |
Demarcação de vagas para PcD em frente a farmácias, bancos e clínicas |
Os locais citados já contam com vagas especiais; outros locais devem ser estudados de forma conjunta ao estacionamento rotativo a ser implantado e com o Plano de Mobilidade Urbana |
Concordância unânime com o parecer |
033 |
Rua Benedito Valadares, 100 |
Centro |
Implantação de faixa de travessia de pedestres |
Já existe uma muito próxima, logo antes do Banco do Brasil |
Concordância unânime com o parecer |
034 |
Rua Major Manoel Antônio, 282 |
Centro |
Análise de estacionamento de prédio comercial / Estacionamento de motocicletas |
Manter estacionamento proibido para motocicletas antes da academia e exclusivo para motocicletas após a academia, ocupando onde hoje há proibição total de estacionamento |
Concordância unânime com o parecer |
035 |
Rua João do Neto, 410 |
Centro |
Implantação de quebra-molas ou faixa elevada de pedestres / Proibição de estacionamento de veículos pesados junto ao canteiro |
Já foi construída uma faixa elevada na Antônio Rocha, próximo ao local solicitado. Na rua João do Neto, não se justifica pela falta de acessibilidade no local. |
Concordância unânime com o parecer |
036 |
Rua Antônio Novato |
Centro |
Reavaliar restrição de estacionamento |
Proibição apenas até o número 17, a fim de permitir segurança na conversão |
Concordância unânime com o parecer |
037 |
Rua Tenente Coronel Roberto, 96 / Rua Major Fidelis |
Centro |
Remoção ou realocação de quebra-molas / Demarcação de vagas de motos e carros / Carga e descarga |
Situação do estacionamento já foi solucionada; quanto ao quebra-molas, favorável à remoção. |
Concordância unânime com o parecer |
038 |
Rua Feliciano de Abreu |
Centro |
Proibição de estacionamento de caminhões |
Instalação da placa de proibição de estacionamento para caminhões |
Concordância unânime com o parecer |
039 |
Rua Major Fidélis |
Centro |
Permissão de estacionamento |
Foi mantido estacionamento de um lado foi observada uma maior organização na circulação e nos estacionamentos |
Concordância unânime com o parecer |
040 |
Rua Francisco Sales, 38 |
Centro |
Implantação de faixa elevada de pedestres |
Faixa convencional em vez de elevada; instalar placa de velocidade máxima permitida (30 km/h) |
Concordância unânime com o parecer |
041 |
Rua Ricardo Braga, 120 |
Centro |
Demarcação de vaga de embarque e desembarque |
Não foi observada necessidade de vaga para laboratório |
Concordância unânime com o parecer |
042 |
Praça Padre José Pereira Coelho, 75 |
Centro |
Implantação de vaga de carga e descarga |
Não há necessidade de demarcação de vaga de carga e descarga para obra em curso |
Concordância unânime com o parecer |
043 |
Rua Guimarães Sobrinho, 64 |
Centro |
Proibição de estacionamento |
Abertura de precedentes para alterações do tipo em todas as vias estreitas do município; demanda de cunho individual, não coletivo |
Concordância unânime com o parecer |
044 |
Rua Antônio Felipe |
Coração de Jesus |
Proibição de estacionamento em um dos lados da via |
Proibição do estacionamento de caminhões (acima de 4 t) no sentido Mello Cançado |
Concordância unânime com o parecer |
045 |
Rua Melo Sobrinho, 136 |
Coração de Jesus |
Implantação de vaga de carga e descarga |
Questionar o horário ao estabelecimento |
Situação resolvida |
Após as análises, decidiu-se por unanimidade que as próximas reuniões serão nas terceiras terças-feiras dos meses subsequentes. Nada mais a tratar encerrou-se a reunião. Eu, Marcela Melo Leite lavrei a presente ata que após lida e aprovada; será encaminhada à Câmara Municipal de Pará de Minas e publicada no Diário Oficial do município. Pará de Minas, dezesseis de maio de dois mil e vinte e três.