Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos servidores que menciona.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Na contagem do tempo de serviço dos servidores relacionados nesta portaria, incluir-se-á o tempo de serviço público prestado em órgãos da administração pública e averbado na Câmara Municipal de Pará de Minas, considerando a data do protocolo do respectivo requerimento de solicitação, da seguinte forma:
I - servidora Fernanda Teixeira Almeida: 14/03/2011 a 15/06/2015, prestado ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Tribunal de Justiça, retroativamente a 9 de novembro de 2022;
II - servidor Marcos Vinícius Santos Viana: 06/04/2015 a 05/05/2017, prestado à Prefeitura Municipal de Florestal, retroativamente a 22 de novembro de 2022;
III - servidor Toni Andson Soares Costa: 06/01/2014 a 08/10/2015, prestado à Polícia Militar de Minas Gerais, retroativamente a 2 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 19 de junho de 2023.
Vereador Márcio Lara
Presidente da Câmara