PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE INTEGRA O EDITAL COMO ANEXO I, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador MARCIO LARA, brasileiro, união estável, residente e domiciliado na Rua Itatiaia, nº 955, Bairro Providência, CEP: 35661-144, na cidade de Pará de Minas-MG, portador da Carteira de Identidade nº MG-4.276-447 e inscrito no CPF sob o nº 567.628.366-15,e a Empresa GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, têm justo e acertado entre si, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e cláusula décima primeira do contrato 15/2022 celebrar o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Prorroga-se a vigência do contrato nº 15/2022, pelo período de 28/06/2023 a 27/06/2024, conforme previsão na décima primeira cláusula contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA
As partes ratificam as demais disposições do Contrato nº 15/2022 naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, 19 de junho de 2023.
CONTRATANTE _______________________________
CONTRATADA _______________________________