LEI Nº 6.882/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal desafetar e alienar área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, na forma da lei.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar a área de terreno de nº 1-B, com área de 2.960,45 metros quadrados, inserta na matrícula 62.710 – livro 02 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca (matrícula em anexo), pertencente ao Patrimônio Público Municipal, devidamente cadastrada e avaliada, mediante a efetivação de regular processo licitatório, na forma da lei.
§ 1º A área de terreno a ser desafetada e alienada foi avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação desta municipalidade em R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação ora anexado, parte integrante e indissociável desta Lei.
§ 2º O valor da venda do terreno poderá ser parcelado em até 100 (cem) vezes, corrigido na forma delineada no artigo 254 do Código Tributário Municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 15 de junho de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito