SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.882/2023

LEI Nº 6.882/2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal desafetar e alienar área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, na forma da lei.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar a área de terreno de nº 1-B, com área de 2.960,45 metros quadrados, inserta na matrícula 62.710 – livro 02 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca (matrícula em anexo), pertencente ao Patrimônio Público Municipal, devidamente cadastrada e avaliada, mediante a efetivação de regular processo licitatório, na forma da lei.

§ 1º A área de terreno a ser desafetada e alienada foi avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação desta municipalidade em R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação ora anexado, parte integrante e indissociável desta Lei.

§ 2º O valor da venda do terreno poderá ser parcelado em até 100 (cem) vezes, corrigido na forma delineada no artigo 254 do Código Tributário Municipal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 15 de junho de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 5672
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
21 de junho de 2023 | Edição Nº 343
Prefeitura de Pará de Minas