SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 13.032/2023

 Decreto nº 13.032/2023

Procede ao cancelamento da Dívida Flutuante e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas no uso de atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica cancelado em Dívida Flutuante, na conta Restos a Pagar de 2022 os empenhos relacionados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O cancelamento referido no artigo 1º, após a devida contabilização, será individualizado no respectivo Memorial Justificativo, onde deverão constar as assinaturas do Secretário e Responsável Técnico.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Pará de Minas,31 de maio de 2023.

Sergio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito Municipal

Anexo I – Decreto nº 13.032/2023
   
Restos a Pagar 2022
EO 11314 164,40
EO 11094 0,01
EO 09995 960,00
EO 10059 49.780,00
EO 06068 1.872,00
EO 10000 1.793,05
EO 10058 94.760,00
EO 12108 108.600,00
EO 07078 237.500,00
EO 06852 783,65
EO 12201 44,00
EO 12673 49,60
EO 12684 4.800,00
EG 09274 6,49
EO 11213 20,60
EO 09364 124,00
EO 04134 31.463,05
EO 05945 3.025,80
EO 05947 1.410,50
EO 12688 58,70
EO 04135 105.653,94
Total 642.869,79
Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 5676
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
21 de junho de 2023 | Edição Nº 343
Prefeitura de Pará de Minas