PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS SANCIONATÓRIOS
MANDADO DE CITAÇÃO
Processo Administrativo 010/2023.
O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, COPPADS, constituída pela Portaria nº 21.009/2023, publicada na data de 06 de junho de 2023, em substituição à Portaria nº 18.413/2021, datada de 1º de março de 2021, da qual altera os membros da Portaria nº 20.818/2023, datada de 20 de abril de 2023, publicada na data de 09 de maio de 2023, em conformidade com o artigo 104 da Lei Orgânica Municipal determina que em cumprimento ao presente Mandado,
CITE-SE:
A Requerida DIPROM – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MATERIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 16.366.888/0001-10, sediada na Rua Luiz Bárbato, 80, Bairro Aristeu da Costa Rios, na cidade de Pouso Alegre, MG, CEP: 37.558-466, e-mail: maria.baret@dipromfarma.com.br para, na condição de Requerida, APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, preferencialmente por e-mail para: pad@parademinas.mg.gov.br OU POR CARTA COM “A. R” (AVISO DE RECEBIMENTO) ESCANEADA E ASSINADA POR ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO, OU POR REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA, OU AINDA POR DOCUMENTOS COM ASSINATURA ELETRÔNICA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, PERANTE ESTA COMISSÃO PROCESSANTE, SEDIADA NA PRAÇA AFONSO PENA, 30 – CENTRO – PARÁ DE MINAS – MG, CEP: 35.600-013 – 2º ANDAR (PATAMAR ENTRE OS ANDARES 2º E 3º DO EDIFÍCIO SEDE DA MUNICIPALIDADE DE PARÁ DE MINAS, MG, onde consta denúncia do descumprimento de Obrigações Editalícias previstas no Pregão Eletrônico 025/2022, Ata de Registro de Preços 047/2022 especialmente pelo não entrega do Produto da Solicitação de Fornecimento 5714 e posterior pedido de Cancelamento do Produto do item 09 – Pinça Palmer para Grampoda Marca LM Instrumental. Tal irregularidade é passível de sanção consoante artigo 7º da Lei 10.520/2002, c/c incisos I e/ou II ou II e/ou III da Lei 8.666/93, c/c cláusulas sancionatórias da Ata de Registro de Preços 047/2022 nos itens 12.2.1 alínea “d”. Para o exercício da plena defesa, fica-lhe assegurado o direito de requerer vista dos autos na secretaria, extrair cópias às suas expensas, arrolar testemunhas, contestar os termos da referida denúncia, podendo defender-se por si ou fazer-se acompanhar de advogado, devidamente constituído para este fim. O município de Pará de Minas possui subseção da OAB/MG, onde poderá ser contatado Advogado para diligenciar sobre esta demanda, caso queiram. Necessária a apresentação de Procuração com poderes para este fim. Considere-se CITADA, o que certificarei.
Pará de Minas, MG, 20 de junho de 2023.
Eugênio Paulino Faria Santos
Presidente da Comissão