SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
ATA OSCIP - 003-2023 - JULGAMENTO - FORRÓ DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

Processo: PRC 0127/2023 Modalidade: Concurso de Projetos: 003/2023

ATA DE JULGAMENTO

Ao décimo e nono dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às 14h30 (quatorze horas e trinta minutos), na sala de reuniões da Casa da Cultura no 2º andar, no corredor à direita, e, 1ª sala à direita, na Praça Torquato de Almeida, nº 26, Bairro Centro, CEP: 35660-041 em Pará de Minas/MG, reuniu-se a, Comissão nomeada pela Portaria 20.660/2023, atendendo o disposto no art. 30 do Decreto Federal nº 3.100/99, e em conformidade com Lei Federal 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal 3.100/99, Lei Municipal Nº 5.460/13 e Decreto Municipal 7.194/13 para análise de documentos e julgamento do Projeto, referente ao CONCURSO DE PROJETOS nº 003/2023, PRC nº 0127/2023, que tem como objeto a A GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO “25º FORRÓ DO PARÁ 2023”, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional. Procedeu-se então a abertura do envelope referente ao “Projeto”, conforme determinado pelo Edital, passando para julgamento referente à pontuação, foi identificado que com base no item 2.1 de Edital a OSCIP ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE MATEUS LEME OSCIP alegou que a OSCIP EIXO SOCIAL DE INOVAÇÕES E PARCEIRIAS ESIP não constou com o requisito de ter em seus objetivos sociais “Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos da democracia e de outros valores universais’ em redação que permita o enquadramento no Inciso XI do artigo 1º do Decreto municipal 7.194/13, o qual não foi considerado fator impeditivo pela Comissão, visto que estes valores são intrínsecos a formação de OSCIP. A OSCIP EIXO SOCIAL DE INOVAÇÕES E PARCEIRIAS ESIP questionou sobre os 3 (três) elementos que possivelmente identificam o projeto conforme descrito no Edital 3.8, sobre a abertura de envelopes não foi questionado quando percebido, afirmaram a possibilidade de má fé.

Devido ao relatado, a Comissão solicitou a suspensão do Processo até o parecer da Procuradoria Geral do Município.

Será dada publicidade a nova data para continuidade dos trabalhos.

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Pará de Minas, 19 de junho de 2023.

Sérgio Claret Araújo

Membro da Comissão do Concurso de Projetos 003/2023 – Presidente da Comissão


Glaydston Anderson Felipe

Membro da Comissão do Concurso de Projetos 003/2023 – Membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Pará de Minas

Kelly Aparecida Batista Menezes

Membro da Comissão do Concurso de Projetos 003/2023 – Secretária

Publicado por: Glaydston Anderson Felipe
Código identificador: 5684
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
22 de junho de 2023 | Edição Nº 344
Prefeitura de Pará de Minas