A Diretora de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas - PARAPREV, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 110 da Lei Municipal nº 4.763, de 30/11/2007, considerando Acórdão do TJMG proferido nos autos da Apelação Cível nº 1.0000.22.187646-9/001, a respeido de incorreção de dados em cadastro público organizado pelo Município de Pará de Minas, que a partir daí gerou direitos retroativos à concessão da aposentadoria da servidora, Águida Tânia dos Santos, CPF nº 489.047.246-00, resolve retificar o Ato de Aposentadoria nº 024/2019 da seguinte forma:
Onde se lê: (...) “proventos integrais, no valor de R$ 1.294,70 (um mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta centavos)” (...) “símbolo de vencimento NE006/NI12”
Leia-se: (...) proventos integrais, no valor de R$ 1.364,22 (um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos) (...) símbolo de vencimento NE006/NI13
Pará de Minas, 15 de junho de 2023.
Juliana de Oliveira Leite
Diretora de Previdência e Atuária
Elias Diniz
Prefeito Municipal