DECRETO N.º 12.931 / 2023
Aprova preliminarmente o loteamento denominado Bairro Residencial Gaivotas.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando tratar-se de loteamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 6.637/2021, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 11963/2019;
Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 191/193, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação preliminar do empreendimento imobiliário ora em tela;
Considerando mais o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental firmado com o CODEMA, conforme documento de fls. 144/150 destes autos de aprovação preliminar, o qual deverá ser integralmente cumprido até a data de expedição do instrumento de aprovação definitiva do empreendimento;
Considerando, por fim, o parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município às fls. 194/195;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado preliminarmente o loteamento denominado BAIRRO RESIDENCIAL GAIVOTAS, cuja área de 45.740,00 m² (quarenta e cinco mil setecentos e quarenta metros quadrados), de propriedade de GAIVOTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ sob o n.º 36.119.838/0001-46, inscrita na matrícula n.º 81.509 – livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, fica assim distribuída:
a) ÁREA TOTAL LOTEADA: 45.740,00 m² 100%
b) ÁREA DE DOS LOTES: 26.181,05 m² 57,24%
c) ÁREA DE LOGRADOUROS: 12.697,95 m² 27,76%
d) ÁREAS VERDES: 2.287,00 m² 5,00%
e) ÁREAS LAZER/PRAÇA 2.287,00 m² 5,00%
f) ÁREA INSTITUCIONAL 2.287,00 m² 5,00%
Art. 2.º O Bairro Residencial Gaivotas é constituído de 115 (cento e quinze) lotes, distribuídos em 05 (cinco) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo n.º 11963/2019.
Art. 3.º Em atendimento ao disposto na Lei Municipal 6.637/21, que promoveu integral reformulação do Capítulo do Parcelamento do Solo do Plano Diretor Municipal, serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal 6.766/79, os logradouros públicos, as áreas verdes/praças e áreas institucionais delineadas nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f” do artigo 1.º deste instrumento, quando da aprovação definitiva do empreendimento e registro do instrumento próprio, na forma da legislação de regência.
Art. 4.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 11963/2019.
Art. 5.º As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno loteada.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 09 de maio de 2023.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal